segunda-feira , 28 abril 2025
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Em ofício a desembargador, juiz diz que, solto, Milton Ribeiro pode interferir nas investigações

 

 

Depois que o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, mandou soltar o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, preso na Operação Acesso Pago, o juiz Renato Borelli, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, que havia determinado a prisão preventiva, disse que tomou a decisão com base em “suspeitas substanciais”. Em ofício, o juiz defende a legalidade da prisão e diz ainda que Ribeiro pode interferir nas investigações.

 

“Todas as decisões foram proferidas com base em indicativos cabais que haveria má sequência de condutas suspeitas no Ministério da Educação (chamado de gabinete paralelo*) e que poderiam amoldar-se aos tipos penais acima especificados; é dizer, as decisões não foram proferidas sem o respaldo legal justificador”, diz um trecho da manifestação enviada ao gabinete do desembargador.

 


O magistrado contrapõe os argumentos usados por Ney Bello para dar o habeas corpus que colocou o ex-ministro em liberdade. A decisão do desembargador, que desfez a ordem do juiz Renato Borelli, teve dois fundamentos principais: o de que Milton Ribeiro não está mais no Ministério da Educação (MEC) e o de que os fatos investigados não têm “contemporaneidade”.

 


Em resposta, o juiz federal de primeiro grau reitera que, mesmo fora do governo, o ex-ministro “ainda pode interferir na produção de provas sobre eventual conduta criminosa pretérita”.

 


“O fato de o investigado não mais pertencer aos quadros da Administração Pública não o exime de responder pelos atos porventura típicos que em outra época tenha sido autor, nem tampouco se atualmente ele pode ou não continuar praticando”, argumenta.

 

 
Borelli diz ainda que não dá para cravar se há ou não “contemporaneidade” nos fatos investigados, o que segundo ele demandaria um aprofundamento das investigações.

 


“Com efeito, em um Estado Democrático de Direito, a ninguém é dado permanecer inerte, muito menos às autoridades estatais, diante de situações que podem configurar lesão a qualquer bem jurídico tutelado pelo Direito Penal, mormente quando o bem lesado pertence a toda sociedade”, escreveu.

 


O juiz também nega que tenha impedido as defesas de tomarem conhecimento do processo. Ele afirma, no entanto, que a ordem de prisão não poderia ter sido comunicada antes do cumprimento, “sob pena de torná-la ineficaz pelo conhecimento prévio”. “Tão logo as cautelares foram todas cumpridas, franqueou-se às defesas dos investigados acesso às informações processuais”, explica.

 


A manifestação foi enviada ao desembargador Ney Bello horas após ele mandar soltar o ex-ministro. A decisão também beneficiou os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura, que também são investigados no inquérito sobre o gabinete paralelo no MEC.

 

 

R7

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