segunda-feira , 28 abril 2025
Lar Gerais Em nota, Prefeitura de Santa Terezinha rebate suposto caso de perseguição a servidora pública
Gerais

Em nota, Prefeitura de Santa Terezinha rebate suposto caso de perseguição a servidora pública

Considerando o direito de resposta, disposto no art.5º, inc. V, da Constituição Federal, a atual gestão do município de Santa Terezinha-PB, através da Assessoria Jurídica, vem publicamente tecer comentários acerca da matéria veiculada pelo blogdojordanbezerra.com, em que a servidora municipal GEANE MARIA CAMBOIM, denunciou que as supostas perseguições políticas realizadas pela atual gestão.


Inicialmente, esclarecemos que não existe nenhum relato de perseguição política contra a atual gestão municipal, porém  a mencionada servidora, foi transferida para exercer suas atividades pela oportunidade e conveniência da Administração no sentido de otimizar os quadros funcionais do município, ressaltamos que desde que não haja desvio de função, não cabe a nenhum servidor escolher o local de trabalho.


No entanto, nos casos em que o servidor está acometido de alguma enfermidade que o impossibilite de exercer suas atividades habituais, o mesmo deve solicitar junto ao setor de Recursos Humanos do município, o encaminhamento para o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS, para realização de perícia médica, com o intuito de receber auxílio doença até que seja sanada possível enfermidade ou que o INSS conceda aposentadoria por invalidez.


Nesse caso, especificamente, a servidora, jamais, em hipótese nenhuma protocolou qualquer requerimento nesse sentido, tendo a mesma solicitado o horário mais cedo para cumprir a jornada de 06(seis) horas corridas o que de pronto foi atendido pelo Secretário de Educação do município de Santa Terezinha-PB.


Ainda, nos causou estranheza o fato da servidora, admitir na entrevista concedida a esse blog, que trabalhava na hora que queria, que mantinha acordos com gestões anteriores entre outras afirmações que demonstram que a mesma recebia benefícios nas gestões anteriores, contrariando o interesse público.


Oportunamente, frisamos que muito embora a servidora alegue que em função de distúrbios psiquiátricos, está incapacidade de exercer as atividades laborativas da sua função junto a Secretaria de Educação Municipal, a mesma exerce atividades laborativas comerciais com vendas de produtos de beleza e cosméticos da empresa “Natura” de forma pública e notória no âmbito do município, sendo o bom desempenho, inclusive, reconhecido em nível nacional, através de várias premiações oferecidas pela referida empresa.


Outrossim, designaremos uma comissão para instauração de sindicância para apurar possíveis insubordinações e ou falta de cumprimento dos deveres por parte da servidora, tendo em vista que a mesma é regida pelo Estatuto dos Servidores municipais de Santa Terezinha –PB.

 

Assessoria Jurídica

 

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Condições estáveis para o Papa no Gemelli, sem novas crises

  Sala de Imprensa da Santa Sé publicou um novo boletim com...

Saiba como será o atendimento do comércio e dos serviços nesta quarta

  Quarta-Feira de Cinzas não é feriado no Brasil, mas ela marca...

Acidente na BR-230: Carro colide com touro solto na rodovia entre São Mamede e Santa Luzia

  Na noite desta segunda-feira (3), um acidente envolvendo um carro e...

Paraíba registra mais de R$ 9 mil em multas por poluição sonora durante o Carnaval

  A Paraíba registrou mais de R$ 9 mil em multas aplicadas...