NotaA Câmara Municipal de Patos vem esclarecer a respeito da matéria veiculada que:Houve um equívoco a respeito da decisão deferida pelo conselheiro Marcos Antônio da Costa, do Tribunal de Contas da Paraíba, que pede suspensão imediata dos efeitos do pregão da contratação de serviços de publicidade.
Esclarecemos que o referido certame foi cancelado no dia 09 de março de 2018 e informado ao TCE/PB no dia 10 de março de 2018. O TCE orienta, por meio de uma decisão singular de nº 15, que para a realização de publicidade seria necessária a modalidade tomada de preço (TP), mas, a Câmara Municipal de Patos, aceitando a decisão, cancelou o certame uma vez que observou-se a não necessidade de contratação de uma agência de publicidade, tendo em vista que os serviços realizados são de publicização de matérias institucionais do Poder Legislativo patoense em sites e portais da cidade, em carro de som e rádios (em spot).
A Câmara Municipal de Patos realizou um novo pregão presencial especificando os serviços acima citados tendo aceitação do Tribunal de Contas da Paraíba.Ascom CMP[18:42, 6/11/2018] +55 83 9913-9435: A licitação foi cancelada no mês de março, e foi informado ao Tribunal no dia 10 de março conforme protocolo. Só que o Tribunal agora quer que utilize a nomenclatura “Cancelada” e não Fracassada como foi utilizada, e esse procedimento foi feito já hoje.
Assessoria
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