O prazo para deputados estaduais e federais mudarem de partido e concorrer nas eleições 2022 sem infringir a regra da infidelidade partidária começa no próximo dia 3 de março e termina em 1 de abril, segundo o calendário eleitoral do Tribunal superior Eleitoral.
Até lá, muitas negociações ainda estão em curso, uma vez que com o fim das coligações partidárias e das federações de partidos, muitas legendas terão que disputar em faixa própria, razão pela qual precisarão fortalecer politicamente o seu grupo de candidatos que vai disputar os cargos proporcionais.
Para eleger um deputado federal ou estadual este ano, as legendas terão que alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral para disputas as chamadas “sobras partidárias”, enquanto que o candidato terá que ter uma votação mínima correspondente a 20% do quociente eleitoral, que deve ficar entre 160 mil votos para deputado federal e 60 mil para deputado estadual.
OUTRAS REGRAS
O calendário eleitoral também prevê para o dia 2 de abril, seis meses antes das eleições, o prazo final para governadores e prefeitos que irão concorrer nas eleições de outubro renunciarem seus mandatos, caso queiram concorrer a um mandato difetente do que ocupam atualmente.
As convenções partidárias estão marcadas para acontecer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, enquanto o registro das candidaturas deve ser confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral até o dia 15 de agosto.
A campanha eleitoral começa oficialmente em 16 de agosto, quando será permitida a propaganda eleitoral no rádio, televisão e na internet, até o dia 29 de setembro.
O primeiro turno das eleições tem data marcada para 2 de outubro e o segundo turno, se necessário, será em 30 de outubro.
Blog do Jordan Bezerra/Política
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