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É LEI: pagamento de empréstimos consignados por 120 dias também está suspenso em São José de Espinharas

 

Sensível ao atual momento pandêmico por que passa o país, o prefeito do município de São José de Espinharas, Netto Gomes, também decidiu sancionar a lei de autoria do Poder Legislativo, que suspense a cobrança de consignados por 120 (cento e vinde) dias, em virtude da Pandemia do Novo Coronavírus.

 
Em nota de esclarecimentos, a gestão explica que o objetivo é não criar uma situação indigesta para o servidor público, a quem a prefeitura zela e prima.

 
CONFIRA A NOTA

 
A Prefeitura Municipal de São José de Espinharas, através da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, vem a público informar que:

O Prefeito Constitucional sancionou Lei Municipal, de autoria do Poder Legislativo, que suspense a cobrança de consignados por 120 (cento e vinde) dias, em virtude da Pandemia do Novo Coronavírus;

Em virtude da sanção desta lei, notificamos as instituições de crédito, sobre a suspensão da cobrança dos consignados e, fomos informados, como feito em demais municípios, que os bancos irão cobrar dos servidores, uma vez que a norma fere a Constituição Federal ao se apropriar da competência da União para legislar, de forma privativa, sobre direito civil e sobre a política de crédito;

Várias entidades de classe têm ido a justiça em busca da garantia para suspensão da cobrança dos consignados, inclusive na Paraíba, e as decisões têm sido divergentes, ocasionado insegurança jurídica aos servidores;

 A Justiça Federal de Patos, em 16/07/2020, no âmbito do Processo nº. 0800488-65.2020.4.05.8205 (Ação Civil Pública Cível), julgou liminarmente improcedente a ação e extinguiu o processo com resolução de mérito, aduzindo que a Lei Municipal nº 5.389/2020 (Município de Patos/PB) é flagrantemente inconstitucional, pela invasão da competência privativa da União (art. 22, incisos I e VII, CF);

É certo que a situação excepcional de saúde pública gera inúmeras consequências e perdas financeiras, todavia não podemos criar uma situação indigesta para o servidor;

 Há várias decisões no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, proibindo municípios de suspender descontos dos empréstimos consignados (vide: https://www.tjpb.jus.br/noticia/justica-proibe-municipio-de-guarabira-de-suspender-descontos-dos-emprestimos-consignados // https://www.tjpb.jus.br/noticia/decisao-do-tjpb-permite-o-desconto-em-folha-de-emprestimos-consignados-de-servidores // https://www.tjpb.jus.br/noticia/suspensa-decisao-que-proibe-banco-de-cobrar-emprestimos-consignados-dos-delegados-de-policia);

 O Senador Otto Alencar apresentou o PL 1.328/2020 que “altera-se a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, com suspensão temporária de pagamentos das prestações das operações de créditos consignados em benefícios previdenciários, enquanto persistir à emergência de saúde pública de importância nacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19)”. Este Projeto de Lei, caso seja aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, sancionado pelo Presidente da República, irá garantir a todos os servidores a suspensão de até quatro parcelas dos pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados, sem gerar insegurança jurídica aos eventuais beneficiários;

 Dessa forma, informamos a todos os servidores municipais que o pagamento, com os descontos dos empréstimos consignados, aconteceu dia 30/07/2020.

Assim sendo, acompanhamos as discussões acerca desta pauta e estamos atentos aos deslindes das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, propostas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra Leis Estaduais que dispõe sobre este assunto.
Secretaria de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São José de Espinharas, 29 de julho de 2020.

 

 

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