segunda-feira , 28 abril 2025
Lar Gerais Diretora da Maternidade de Patos, Séfora Cândida, fala sobre Leis que autorizam mulheres a terem acompanhantes durante partos e pós-partos; ouça
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Diretora da Maternidade de Patos, Séfora Cândida, fala sobre Leis que autorizam mulheres a terem acompanhantes durante partos e pós-partos; ouça

 

A reportagem do Blog do Jordan Bezerra conversou com a diretora da maternidade Dr. Peregrino Filho em Patos, Séfora Cândida, na tarde desta sexta-feira, dia 15, para falar sobre a participação dos pais ou acompanhantes durante partos na unidade hospitalar. A pauta vem à tona após o episódio de estúpro envolvendo um anestesista e várias gestante no Rio de Janeiro enquanto elas estavam sedadas para a realização dos procedimentos. 

 

A reprotagem questionou à diretora sobre a prática comum com relação a presença de familiares dentro das salas de cirurgia. Segundo Séfora, a medida é prevista em lei, acatada pelo SUS e a unidade hospitalar vem cumprindo este quesito sempre, ficando a cargo dos familiares expressarem interesse em acompanhar os partos. 

 

“Nós seguimos a Lei Federal 11.108 de abril de 2005 onde lá no artigo 19 fala que todo serviço obstétrico do SUS é obrigado a permitir um acompanhante no parto e pós-parto. Na verdade, esse acompanhante é de livre escolha da parturiente, e há também uma Lei estadual que reafirma essa Lei federal, proposta por Nabor Wanderley, que era deputado estadual, e no inciso 4 ele diz que os serviços do SUS devem cumprir a Lei federal e traz outros pontos, e outra lei proibe que a gestante fique sem uma acompanhante. O serviço social da maternidade leva um termo para que a mulher diga o nome da pessoa que ela quer que a acompanhe”, explicou a diretora. 

 

Ainda segundo Séfora, a presença dos pais ou familiares é importante também durante o pós-parto, quando a criança já está aos cuidados da equipe de enfermagem e que o acesso é livre.

 

Ouça outros detalhes no áudio a seguir: 

 

Blog do Jordan Bezerra | Saúde

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