A votação do Código Tributário de Patos não deve acontecer nesta quinta-feira, 26. O prazo para sanção deve finalizar no dia 30 de setembro para que o Código vigore em 2020, obedecendo o Princípio da Anterioridade Nonagesimal (art. 150, III, c, CF), ou seja, princípio que determina que os entes cobrem o tributo somente depois de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou. Caso não seja votado e sancionado, o município deixará de arrecadar recursos que retornarão em benefícios para a população.
O regimento interno da Câmara Municipal de Patos, prevê em seu artigo 110 que nenhum projeto será discutido e votado sem ter sido publicado no Diário da Câmara, e sem que sua inclusão na pauta do dia tenha sido anunciada, com o tempo mínimo de 24 horas de antecedência.
Após a revogação do Código Tributário de 2017, que está em vigor no município de Patos, o Código de 2006 não contempla o Habite-se, nem progressão de IPTU. As modificações do Código Tributário apresentado pelo prefeito interino, Ivanes Lacerda, foram apresentadas no dia 03 de setembro, na Câmara Municipal de Patos, e foi levada a discussão com os vereadores e a sociedade através de audiência pública.
O prefeito interino Ivanes Lacerda, (MDB), tem feito alguns apelos por meio da imprensa, para que a vereadora Tide Eduardo, presidente da Câmara Municipal de Patos, coloque o Código em votação o Código Tributário.
“Faço um apelo para que ponha o Código em votação, o Código é importante para a cidade de Patos. Se isso não for aprovado, Patos não tem como sair dessa crise econômica. Eu peço ajuda à população para que se manifeste, pois Patos não tem como sair dessa crise econômica, é impossível sair sem a aprovação desse Código que é o início de uma recuperação econômica do nosso município”, alertou o prefeito.
Ainda de acordo com Ivanes, sem a votação das alterações do Código, torna-se inviável o pagamento de folha, compromissos com a Previdência Social, as grandes despesas, com débitos, com a Câmara Municipal, fornecedores.
Por que o Código não pode ser votado em Outubro para ter vigência em fevereiro?
Porque, respeitando a anterioridade nonagesimal, o fato gerador do IPTU é 1º de Janeiro, ou seja, o fato gerador acontece e o Código passa a ter vigência.
O novo Código Tributário prevê isenção para os portadores de Câncer e doenças graves, na forma do regulamento, bem como isenção para beneficiários do Bolsa Família, além de viúvas, servidores, ex-combatentes e habitações populares, obedecidos os limites de renda e tamanho do imóvel; redução dos custos de fiscalização para cadastro mobiliário, localização e funcionamento de atividades (vulgo alvará de funcionamento) de pequenos empreendimentos; Descontos de até 70% (sessenta por cento) para o pagamento antecipado do ISSQN Construção, sem ressalva da dedução desburocratizada de 50% da base de cálculo à título de materiais, sem necessidade de qualquer comprovação; Previsão da taxa popularmente conhecida como “habite-se”, com descontos de até 50% (cinquenta por cento) para o pagamento antecipado; Previsão da Taxa de Coleta de Resíduos – TCR, conhecida como “taxa de lixo”, em valores módicos e com as mesmas hipóteses de isenção do IPTU.
Blog do Jordan Bezerra
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