Hoje é o “Dia do Advogado Criminalista” ⚖, profissional muitas vezes incompreendido e injustamente agredido por muitos, mas que exerce uma função de suma importância na sociedade, pois, não raras vezes, utiliza da sua voz para defender os direitos legais de pessoas injustamente acusadas do cometimento de infrações penais.
Por outro lado, também é o advogado criminalista que zela para que aqueles que cometeram delitos não sejam alvo de vingança estatal em face da exaltação de ânimos da opinião pública, que muitas vezes é inflamada por discursos demagógicos advindos, até, de autoridades públicas que detém a missão de ser imparciais, mas sejam sujeitos de direito a quem deve ser aplicada uma pena justa.
O advogado criminalista não defende o ato criminoso, mas os direitos do acusado, para que estes direitos inalienáveis não sejam inobservados pelo Estado, pois só haverá JUSTIÇA, objetivo do Estado Democrático de Direito (art. 3o, I, Constituição Federal), se for garantido aos acusados em geral a Ampla Defesa e o Contraditório (art. 5o, LV, da CF):
“Ora, quando quer e como quer que se cometa um atentado, a ordem legal se manifesta necessariamente por duas exigências: a acusação e a defesa, das quais a segunda, por mais execrando que que seja o delito, não é menos especial à satisfação da moralidade pública do que a primeira. A defesa não quer o panegírico da culpa, ou do culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do acusado, inocente ou culpado, a voz dos seus direitos legais.” Rui Barbosa (Livro: o Dever do Advogado).
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