O desembargador Ricardo Vital, relator da Operação Calvário no Tribunal de Justiça da Paraíba, não conheceu o pedido feito pelos advogados Eduardo Cavalcanti e Gilson Dipp para que o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) pudesse se deslocar nos dias úteis a Brasília onde exerce a presidência da Fundação João Mangabeira, entidade do PSB destinada à formação política e a formulação de políticas públicas socialistas. Numa cautelar inominada, os advogados buscaram a revogação das medidas cautelares que impedem a viagem de Ricardo, já que ele está usando tornozeleira eletrônica, tem que se recolher em casa durante a noite e está proibido de se ausentar de João Pessoa.
O Ministério Público se posicionou contra o pedido de Ricardo. Já o desembargador Ricardo Vital entendeu que no caso das decisões de fixação de medidas cautelares diferentes da prisão não cabe o recurso impetrado. “O agravo interno encontra óbice intransponível ao seu conhecimento. – Agravo não conhecido. Ante o exposto, tendo em vista o disposto nos arts. 220 e 127, inciso XXXV, ambos do RITJPB, não conheço do agravo interno”.
Parlamento PB
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