segunda-feira , 28 abril 2025
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Desembargador Márcio Murilo mantém Gaeco e PF na condução da operação ‘Festa no Terreiro’, após pedido de trancamento apresentado pela defesa

 

Em decisão recente, o desembargador Márcio Murilo, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou que as investigações da Operação Festa no Terreiro continuem sob a responsabilidade do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e da Polícia Federal. A deliberação veio após um pedido de trancamento das investigações apresentado pela defesa do prefeito de São Mamede, Umberto Jefferson, um dos alvos da operação.

 

A defesa de Umberto Jefferson argumentou que, conforme uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), o caso deveria ser remetido à Justiça Estadual, pois o TRF-5 se declarou incompetente para julgá-lo. No entanto, Márcio Murilo enfatizou que as investigações estão sendo conduzidas em conformidade com os princípios constitucionais e legais, e a atribuição do Gaeco e da Polícia Federal está claramente estabelecida pela legislação brasileira e pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

“Para além desses fatores, tem-se que a investigação em epígrafe vem sendo conduzida com estrita observância dos princípios constitucionais e legais que regem a matéria, sendo que a atribuição da Polícia Federal e do GAECO/MPPB para conduzi-la está claramente estabelecida na legislação brasileira, e é corroborada pela jurisprudência da Corte Cidadã, já citada”, afirma trecho da decisão do desembargador.

 

Murilo também explicou que as investigações se iniciaram a partir de uma possível irregularidade em um procedimento licitatório (Concorrência nº 01/2021) do município de São Mamede. Inicialmente, a Controladoria Geral da União (CGU) foi consultada sobre a origem dos recursos envolvidos no processo investigado e informou que não havia verbas federais envolvidas. Com base nessa informação, a Justiça Federal decidiu que não tinha competência para julgar o caso.

 

“Na hipótese vertente, as investigações tiveram por base inicial possível prática delitiva afeta a procedimento licitatório (Concorrência nº 01/2021 do Município de São Mamede), sendo que, posteriormente, a Controladoria Geral da União, interpelada acerca da origem dos recursos envolvidos no procedimento administrativo investigado, informou que não havia verbas federais envolvidas, o que levou a Justiça Federal a negar a sua competência para conhecer e julgar a lide em comento”, concluiu Márcio Murilo.

 

Com essa decisão, as investigações da Operação Festa no Terreiro seguem sob a condução do Gaeco e da Polícia Federal, garantindo a continuidade das apurações sobre possíveis irregularidades no processo licitatório de São Mamede.

 

Blog do Jordan Bezerra 

Com informações do Portal Wscom

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