segunda-feira , 28 abril 2025
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Decisão contra RC da ministra Rosa Weber não é definitiva, diz defesa do ex-governador; colegiado do STF poderá reverter

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (12) por negar seguimento à petição protocolada pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho, mantendo a sua inelegibilidade. O processo foi distribuído para a ministra Rosa Weber, eleita presidente do STF na última quarta-feira (10). Desde a terça-feira (09) o processo já estava concluso à relatora, conforme apurou o ClickPB no sistema do Tribunal.

A defesa de Ricardo Coutinho pediu ao STF a análise do pedido de Tutela Provisória Antecedente. A medida busca derrubar a condenação de inelegibilidade do ex-governador pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referente às eleições 2014. A condenação por abuso de poder veio somente em 2020.

A decisão tomada pela ministra Rosa Weber no início da noite desta sexta-feira (12), conforme acompanhou o ClickPB no sistema de acompanhamento processual do STF. Segundo a publicação, “em 10/08/2022. ‘Ante o exposto, com fundamento no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento à presente Petição. Publique-se.'”


 

Porém, a defesa de RC disse por meio de uma nota que ainda não jogou à toalha, ou seja, o ex-governador tem esperança que quando à Corte (Colegiado) apreciar o processo poderá reverter sua situação.


Segundo os especialistas um adversário cruel de RC é o tempo para eles a corte tem que julgar até dia 15 de agosto.


NOTA À IMPRENSA:

O ex-Governador Ricardo Coutinho (PT/PB), candidato à vaga de Senador da República pela FE Brasil no Estado da Paraíba, vem informar que a sanção de inelegibilidade aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral contra sua pessoa continua em discussão perante o Supremo Tribunal Federal, apesar da negativa de seguimento proferida pela Ministra Rosa Weber na TPA-PET 10508, relacionada com o Recurso Extraordinário interposto na AIJE 1954-70.2014.

O assunto ainda será debatido no próprio Recurso Extraordinário mencionado e, além disso, aguarda avaliação da Ministra Cármen Lúcia no âmbito da Tutela Provisória Incidental requerida no ARE 1363103, interposto na AIJE 2007-51.2014.

De todo modo, após a apreciação inicial das eminentes Ministras, a questão poderá ser submetida à decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal.

Aragão e Ferraro Advogados
Advogados do ex-Governador Ricardo Coutinho perante o Supremo Tribunal Federal

 

Blog do Jordan Bezerra

Com informações do ClickPB

 

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