segunda-feira , 28 abril 2025
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Criança paraibana receberá remédio de R$ 7 milhões para tratamento raro

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Cristiano Zanin, determinou que a União forneça o medicamento Zolgensma, no valor de R$ 7,3 milhões, ao paraibano João Miguel, de 2 anos e 6 meses, trazendo uma nova esperança à família que luta contra a Atrofia Muscular Espinhal (AME). Com essa decisão, a criança paraibana poderá receber o tratamento essencial para sua condição rara.

 

O juiz também especificou que o fármaco seja administrado de acordo com as orientações médicas. Zanin anulou a decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que havia negado o acesso de João Miguel ao medicamento.

 

O argumento do TRF-5 foi de que, com mais de 6 meses, a criança estaria fora da faixa etária recomendada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) para o uso do remédio. Além disso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) indicava que o tratamento de alto custo deveria ser reservado para crianças de até 2 anos.

 

A doença

 

A Atrofia Muscular Espinhal (AME) é uma doença rara que afeta diretamente os neurônios motores, resultando na perda da capacidade de mover os músculos devido à falha na transmissão dos sinais do cérebro.

 

O Zolgensma (onasemnogeno abeparvoveque) é o único tratamento capaz de corrigir a falha genética, agindo diretamente no DNA da criança e criando uma cópia funcional do gene. A aplicação do medicamento é feita por meio de um vetor viral modificado em laboratório, que leva o gene ao corpo.

 

O ministro Zanin ressaltou que, embora João Miguel tenha mais de 1 ano quando o pedido foi feito, a decisão do TRF-5 estava em desacordo com a jurisprudência do STF, que já reconhecia a obrigação do governo federal de custear o medicamento para crianças próximas de 2 anos.

 

“É de conhecimento que o medicamento Zolgensma foi incorporado à lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Não há dúvidas quanto à sua eficácia para o tratamento da doença que aflige o reclamante. Portanto, não vejo obstáculos para a concessão do tratamento, uma vez que os critérios definidos pelo STF estão atendidos”, afirmou Zanin em sua decisão.

 

Fonte: MaisPB

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