O Blog do Jordan Bezerra conversou com o Agente de Trânsito, Antônio Coelho que falou das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, conforme a lei 14.071/2020, que foi publicada no dia 13 de outubro de 2020, e entrou em vigor nesta segunda (12), alterando a Lei 9.503/1997.
De acordo com Antônio Coelho, explicou as mudanças em relação ao prazo para renovação da Carteira Nacional de habilitação-CNH, que teve prazo estendido para dez anos para os condutores com até 50 anos, de 5 anos para condutores entre 50 e 70 anos, e de 3 anos para condutores acima de 70 anos.
Outra mudança destacada pelo coordenador do Núcleo de Educação para o Trânsito da Sttrans, foi quanto ao limite de pontuação que chegou a 40 pontos para os condutores que não cometeram nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses e 30 pontos quem cometeu apenas uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
Coelho também destacou a criação do registro nacional positivo do condutor, que beneficia os condutores sem nenhuma infração nos últimos doze meses, podendo receber benefícios fiscais e tarifários. Escute;
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