Nesta quarta (24), o conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu liminar ao pedido de providências requerido pelos advogados Aécio Farias Filho e Raoni Vita e determinou que o Tribunal de Justiça da Paraíba volte a realizar audiências de custódia, presencial ou virtualmente, no prazo de 10 dias.
Os advogados alegaram ao CNJ que, desde a eclosão da pandemia do Covid-19, o Tribunal de Justiça da Paraíba deixou de realizar audiências de custódia, o que afrontaria os tratados internacionais, Código de Processo Penal, decisões do Supremo Tribunal Federal e resoluções do próprio CNJ. Aécio pontuou ainda que houve omissão da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Paraíba e por isso, ele e Raoni “não poderiam assistir passivamente a afronta aos direitos humanos”.
Em sua argumentação, o Tribunal de Justiça da Paraíba informou ter solicitado à Secretaria de Estado de Segurança que providenciasse salas com câmeras nas delegacias e Central de Polícia para que as audiências virtuais fossem realizadas. O objetivo é de evitar o deslocamento dos suspeitos para os fóruns e reduzir os riscos de contágio do novo coronavírus. Ocorre que não houve resposta por parte da Secretaria em relação ao pedido.
Em sua decisão, contudo, o conselheiro Luiz Fernando Torres Keppen, aponta que cabe ao poder judiciário o empenho para contornar as dificuldades.
O que é audiência de custódia
Também chamada de audiência de apresentação, é um ato do Direito Processual Penal que obriga o preso em flagrante a ser apresentado, em até 24 horas, à autoridade judicial. A pessoa submetida à prisão é levada ao juiz para que ele assegure seus direitos fundamentais, avaliando a legalidade e até mesmo a necessidade de manutenção da prisão.
Parlamentopb
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