O prazo de entrega da prestação de contas para os candidatos que não foram eleitos nas eleições municipais de 2020, bem como os seus respectivos partidos políticos, vai até o dia 8 de março.
Os documentos poderão ser apresentados nos cartórios eleitorais que correspondem a jursdição de cada município, pelos partidos e candidatos de forma presencial, respeotando o prazo de 60 dias contido na legislação, que teve início na última quinta-feira, 7 de janeiro.
As informações enviadas a Justiça Eleitoral, deverão ser geradas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e gravadas em mídias eletrônicas a serem para a análise das informações apresentadas pelos partidos e candidatos.
Para o partido que entregar a documentação ou a mídia eletrônica com número de segurança diferente daquele que foi gerado pelo SPCE, pode ter as contas julgadas como não prestadas e perder o direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário.
Já o candidato que falhar no envio da prestação de contas ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para comprovar o pleno exercício de seus direitos políticos, prejudicando futuras candidaturas.
Blog do Jordan Bezerra
Com informações, Patosonline.com
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