segunda-feira , 28 abril 2025
Lar Política Câmara de Patos aprova projeto de Lei que cria gratificação para servidores da saúde durante pandemia
Política

Câmara de Patos aprova projeto de Lei que cria gratificação para servidores da saúde durante pandemia

 

A Câmara Municipal de Patos aprovou na Sessão Ordinária remota desta quinta-feira(21), o projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que cria a gratificação extraordinária e transitória de combate à COVID-19 no valor de R$ 400,00 ( quatrocentos reais) para servidores e funcionários públicos da Secretaria de Saúde e das outras secretarias por serviços essenciais prestados em exposição ao Coronavirus.

 
De acordo com o Artigo 1º do projeto fica instituído a Gratificação Extraordinária de Combate à COVID-19, a ser paga aos servidores e funcionários públicos da Secretaria de Saúde e de outras secretarias municipais que prestem serviços essenciais e que estejam expostos à contaminação direta pelo Coronavírus, no combate a pandemia do Coronavírus (COVID-19).

O Artigo 2º do projeto explica que terão direito a gratificação os servidores da Secretaria de Saúde ou de outras secretarias que estejam efetivamente prestando serviços e diretamente expostos ao contágio pelo Coronavírus, principalmente aqueles lotados nas Unidades de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento, SAMU, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Laboratório Municipal, Frei Damião, Guarda Municipal e outros equipamentos relacionados, ou que desempenham atividades externas. 

O parágrafo único do projeto destaca que não farão jus à gratificação os funcionários e servidores que tenham cinco faltas durante o mês, mesmo que justificadas, ou qualquer outro tipo de afastamento, por doença ou não.

A Câmara também aprovou na mesma Sessão, o projeto de Lei também de autoria do Poder Executivo que regulamenta e institui o valor do plantão dos médicos efetivos e contratados que trabalham em regime de plantão no SAMU, na Unidade de Pronto Atendimento Dr Otávio Pires de Lacerda e na Unidade de Pronto Atendimento Maria Marques ou em órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, enquanto perdurar a pandemia da COVID-19 e o Decreto de Calamidade Pública Municipal.

O projeto estabelece o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)por cada plantão de 12 horas de segunda a sexta, inclusive em feriados e de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por cada plantão de 12 horas nos sábados e domingos.

O projeto destaca ainda que fica o prefeito autorizado a contratar médicos, por meio de contratação temporária por excepcional interesse público exclusivamente para prestar serviços médicos em regime de plantão ou remoção dos profissionais médicos de um órgão para outro dentro da mesma secretaria.

A segunda votação dos projetos de Lei será realizada nesta sexta-feira(22), as 10h, durante Sessão Extraordinária remota.

Assessoria CMP

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Lideranças de oposição celebram Carnaval de Santa Luzia, no Bloco do Foguete

  Nesta terça-feira (4), o deputado estadual George Morais marcou presença no...

Ex-prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira, publica indireta em suas redes sociais; veja

  O cenário político em Princesa Isabel, no Sertão da Paraíba, parece...

Zezão da Boiadeira afirma que não será mais candidato em Oatos; veja

  Figura conhecida no cenário político de Patos, Zezão da Boiadeira declarou...

Hugo Motta divide palanque com Lula e Tarcísio em São Paulo e critica polarização: \”O povo cansou de conflitos\”

  O deputado federal Hugo Motta (Republicanos), agora presidente da Câmara dos...