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BPC 2022: Reajuste do Benefício e Ampliação da Renda

 

O Benefício de Prestação Continuada, BPC/LOAS, que chegou a marca de 4,9 milhões de beneficiários em 2021, garante aos idosos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido pela família, o pagamento de 1 salário mínimo.


O salário mínimo mudou a partir de 1º de janeiro, reajustando os valores recebidos pelos beneficiários, e mudando também o valor da renda mensal familiar per capita. O beneficiário do BPC deixa de receber R$ 1.100,00 e passa a receber a partir da competência de janeiro o valor de R$ 1.212,00.


Além disso, a LOAS (Lei 8.742/93) passou por algumas alterações recentemente. E certamente a que mais causa expectativa aos atuais e possíveis beneficiários é o da renda familiar mensal per capita, que por vezes causa indesejáveis indeferimentos aos requerimentos realizados.


A renda familiar mensal per capita é a soma da renda mensal bruta de todos os membros da família, dividida pela quantidade de pessoas. Ex. Pai, mãe, e dois filhos, onde o pai ganha R$ 1212,00 (1 salário mínimo), e as demais pessoas não possuem renda. Divide-se 1 salário mínimo (renda mensal bruta) por 4 (quantidade de pessoas do grupo familiar). Chega-se então a R$ 303,00, que equivale a 1/4 de salário mínimo.


Até 31 de dezembro de 2021, atingidos os demais critérios, a renda familiar mensal per capita do beneficiário deveria ser igual ou inferior a 1/4 de salário mínimo. O que significava um valor de R$ 275,00 por pessoa do núcleo familiar. Com a alteração do salário mínimo a partir de 01 de janeiro de 2022, esse valor passou a ser de R$ 303,00.


“POSSÍVEL AMPLIAÇÃO” DO LIMITE DE RENDA MENSAL FAMILIAR PER CAPITA

A partir de 1º de janeiro de 2022, além do critério de renda de até 1/4 de salário mínimo, o valor da renda familiar mensal per capita “poderá” ser ampliado até meio salário mínimo (R$ 606,00), desde que observados outros aspectos como grau de deficiência, a necessidade de ajuda de terceiros para realizar atividades básicas diárias, além de se verificar o quanto da renda familiar é comprometida com gastos médicos, fraldas, alimentos especiais ou medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo SUS.


Pendente ainda de regulamentação, essa ampliação ainda deixa dúvidas quanto a sua efetividade. Os critérios não são objetivos e ficará a cargo das perícias médicas e socioeconômicas a aferição dos demais aspectos que poderão resultar na ampliação do limite da renda mensal familiar per capita.


Há tramitando no Congresso Nacional Projeto de Lei nº 1.832/20, que amplia para todos o limite de renda mensal familiar per capita de meio salário mínimo, independente da análise de outros fatores.

 

Jairo Gomes Carlos

Advogado Previdenciarista (OAB/PB 27.437)

 

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