segunda-feira , 28 abril 2025
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Bomba: justiça cassa mandato dos vereadores de Monte Horebe; veja

 

Uma notícia supreendente no campo político ocorreu na região de Cajazeiras, especificamente na cidade de Monte Horebe, onde a justiça cassou o mandato de todos os vereadores da cidade por envolvimento com candidaturas laranjas, o que representa fraude.

 

Por meio de uma AIJE, o partido Cidadania entrou com essa aççao na Justiça Eleitoral e o juiz acatou a denúncia e determinou a suspensão dos vereadores. Isso vem repercutindo muito na região de Cajazeiras e abre precesdentes para outras cidades que estão sendo denunciadas por esse tipo de crime.

 

Candidaturas Laranjas

 

É quando determinado candidato coloca o nome para concorrer em uma eleição apenas para preencher vagas. Ele recebe o apoio do partido, ganha dinheiro, mas não faz campanha, e por isso não chegam a receber votos, ou seja, o nome desse candidato foi apenas para preencher as vagas mínimas e atender aos requisitos básicos de candidatura dos partidos políticos. 

 

A Investigação

 

A Justiça eleitoral abriu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para investigar os nove vereadores de Monte Horede, todos do MDB. São eles: 

 

Edigley Cardoso Ferreira, Júlio Cézar Ferreira Braga, Márcio José Nogueira, Iranaldo Pereira de Sousa, Joaquim Leite De Brito, José Nilton Pereira Dantas, Agamoneo Dias Guarita Júnior, Valtiere Silva Barreiro, José Soares De Sousa, além das suplentes: Iracy De Sousa Cavalcanti Ferreira, Maria Marinalva Cardoso Dias e Josefa Alice da Costa.

 

‘’As candidaturas femininas em questão verteram as mulheres envolvidas em mero objetos nos jogos políticos dos homens do partido, usando-as para possibilitar que eles se lançam-se em suas campanhas, a partir da fraude à legislação eleitoral que exige a cota de gênero. Tudo isso é ainda mais claro a partir do pífio resultado eleitoral alcançado pelas outras duas candidatas, acima delineados, e pelo disposto pelas testemunhas’’, afirma o juizRicardo Henriques Pereira de Amorim, da 40ª zona eleitoral de São José de Piranhas.

 

A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

 

Blog do Jordan Bezerra | Política

Com informações do Jornal da Paraíba


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