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Bolsonaro sanciona lei de Efraim que permite cassar CNH de condenados por contrabando

 

Esta é a segunda matéria do deputado Efraim Filho (DEM/PB) sancionada este ano. Agora foi a lei que prevê cassação da CNH do motorista de veículo usado em receptação ou contrabando.


Na avaliação do parlamentar o perfil de transporte do Brasil é rodoviário, por esse motivo a nova lei ataca diretamente a logística do contrabando.


“Além dos prejuízos que acarreta à economia brasileira, o contrabando alimenta o crime organizado, aumentando a cada dia os índices de violência que afligem a população”. Destacou Efraim Filho ao informar a lei vai de fato formalizar as fiscalizações e possivelmente coibir atividades ilegais.

Ainda de acordo com Efraim Filho o projeto estabelece normas de caráter administrativo que se somam às de natureza penal previstas na legislação, no esforço de prevenção dos crimes de contrabando, descaminho e receptação.

“Como o texto final acabou tendo um foco muito forte no combate ao roubo de carga, braço forte do contrabando e que hoje financia o crime organizado a nova lei traz mais efetividade para o trabalho das forças policiais e, consequentemente, mais resultado em segurança para a sociedade brasileira”, explicou Efraim.

Motoristas que utilizem o veículo para contrabandear ou receber produto falsificado ou roubado terão a habilitação cassada pelo prazo de cinco anos.


A lei, que endurece a repressão ao contrabando (13.804/19), foi debatida na Câmara e no Senado no final do abo passado (2018).


Quando da discussão da proposta no Plenário da Câmara, em dezembro, o relator do texto, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) destacou que a suspensão da habilitação era uma questão de justiça.


Ao sancionar as novas regras, o presidente Jair Bolsonaro vetou a possibilidade de suspensão do CNPJ de empresas envolvidas com o transporte, recebimento, armazenamento ou venda de produtos roubados, falsificados ou contrabandeados.

 
Após ouvir o Ministério da Economia, o presidente alegou que o texto permitia a perda do CNPJ de forma geral e objetiva, sem a observação de critérios que considerassem a gravidade da infração, os antecedentes e condição econômica do infrator.


Para Efraim Filho a lei trará ganhos importantes na logística do setor produtivo.

 

 

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