O projeto de lei da mesa diretora da Câmara Municipal de Santa Luzia que trata do reajuste dos salários de prefeito, vice, secretários e dos próprios vereadores, foi aprovado em segunda votação durante a sessão extraordinária desta quarta feira (4). o novo reajuste entra em vigor a partir de 2021.
Desde 2012 que a casa legislativa Francisco Seráphico Nóbrega não dispões de um novo reajuste, a partir de 2021 os novos cargos eletivos terão um reajuste médio de 33%, o próximo prefeito receberá um salário de 18.700 reias, o vice prefeito 9.350,00 reais, cada vereador receberá cerca de 8.000,00 reais, exceto o presidente da Câmara que terá seu salário fixado em 10.400,00 reais e um secretário municipal como também o procurador do município terão um salário de 5.720,00 reais.
Atualmente cada vereador recebe 6 mil reais, o prefeito recebe 14mil reais, o vice prefeito 7mil e um secretário da prefeitura de Santa Luzia 4.950 reais.
O presidente da Câmara informou que existe a possibilidade dos agentes políticos não receberem o reajuste em 2021, devido a previsão de receita do município, a prefeitura é responsável em repassar o duodécimo dos recursos para a Câmara.
O que diz a Constituição
O reajuste é baseado de acordo com o Art. 29 da Constituição de 1988, o município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VI – o subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000).
Municípios acima de 10 mil habitantes o limite máximo é de 30% R$ 8.432,08, atualmente Santa Luzia possui mais de 15 mil habitantes, e obedece legalmente os requisitos do artigo 32 da constituição.
Enfatizando, os salários dos vereadores dependem do subsídio dos deputados estaduais, que são fixados pela Assembleia Legislativa de cada estado, e não pode ser maior que R$ 29.822,00 o equivalente a 75% do salário dos deputados federais, que não pode superar o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente é de R$ 37.476,93 brutos por mês.
O projeto foi aprovado por sete votos a favor e dois votos contrários, o vereador Damião Alves não pode comparecer a sessão, o projeto segue para a sanção do prefeito.
Portal Vale Notícias -Sidney Silva
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