segunda-feira , 28 abril 2025
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Afastamento de Wilson Santiago terá que ser autorizado pela Câmara

 

A decisão do ministro Celso de Mello de afastar o deputado Wilson Santiago (PTB-PB) pode ressuscitar um antigo entrave entre Legislativo e Judiciário. Em outros carnavais, o próprio Supremo definiu que a palavra final para o afastamento de um parlamentar é de seus pares na Casa Legislativa não é do STF. Assim, congressistas ouvidos pela reportagem do BRPolítico falam que a decisão de Mello coloca a Casa diante de um caso de “ativismo judiciário”.


“Não existe em nosso ordenamento jurídico a figura do afastamento de parlamentar, é um claro exemplo de ativismo judiciário, é o STF criando leis. De qualquer forma, pela própria decisão do Supremo, o afastamento só se dará após a manifestação do plenário da Câmara dos Deputados”, explicou o deputado Lafayette Andrada (Republicanos-MG), um dos nomes mais cotados para assumir a presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no próximo ano.


O caso de afastamento mais recente acontece em 2017, com o então senador Aécio Neves (PSDB-MG). Na ocasião, o tucano foi afastado pela Primeira Turma do Supremo após ser acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por pedir e receber R$ 2 milhões da JBS. O plenário do STF decidiu por 6 a 5 que medidas cautelares previstas no código penal teriam que ser submetidas à análise da Câmara ou do Senado.


“No ponto específico do afastamento do exercício do mandato, como é o afastamento de algo que foi entregue pelo eleitor, tenho que nesse caso o magistrado deverá tomar as decisões pertinentes na jurisdição penal, mas deverá encaminhar ao órgão competente para que se tenha a possibilidade de prosseguimento”, afirmou a então presidente do STF, Cármen Lúcia.


Apesar de ter atingido especialmente Aécio Neves, a decisão da Suprema Corte se deu no âmbito do afastamento do deputado Eduardo Cunha, presidente da Câmara, do cargo de parlamentar. PP, PSC e Solidariedade entraram na ocasião com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), após o STF ter decidido afastar Cunha.


Mesmo na decisão contra o emedebista, que era réu na Lava Jato, o relator do caso, ministro Teori Zavascki destacou a “excepcionalidade” do afastamento. “A forma preferencial para que isso (o afastamento) ocorra, não há dúvida, é pelas mãos dos próprios parlamentares. Mas, em situações de excepcionalidade, em que existam indícios concretos a demonstrar riscos de quebra da respeitabilidade das instituições, é papel do STF atuar para cessá-los, garantindo que tenhamos uma república para os comuns, e não uma comuna de intocáveis”, afirmou.


O despacho do ministro Celso de Mello que afastou o deputado Wilson Santiago corre em segredo de Justiça. Caso siga a jurisprudência do próprio STF, a decisão deve ser remetida em até 24 horas para a Câmara. Assim, na volta do recesso, os deputados teriam que chancelar a decisão do Supremo para que o parlamentar seja de fato afastado do exercício do mandato.


BR Político (Estadão)

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