segunda-feira , 28 abril 2025
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Advogado Tiago Nóbrega esclarece dúvidas sobre MP 871 da Previdência, estabelecida por Bolsonaro

 

O Programa Conexão com a Notícia, da Rádio Conexão Santa Terezinha-PB, entrevistou o Advogado Tiago Nóbrega, na tarde desta terça-feira (29). Dr. Tiago conversou com os jornalistas Jordan Bezerra e Josley Oliveira, e respondeu aos questionamentos da população, que participou por meio dos telefones e pelas redes sociais.

 

Um dos vários assuntos abordados durante a entrevista foi acerca da Medida Provisória 871/2019, que foi editada e publicada em 18 de janeiro deste ano e que já está em vigência no Brasil, e que trata das mudanças na Previdência Social. Dr. Tiago começou explicando o que é uma Medida Provisória.

 

“Uma medida provisória, como o próprio nome já diz, não é definitiva, não é lei, tem força de lei, mas não é ainda. Ela tem um prazo de 60 dias e pode ser prorrogado por mais 60 dias, e pode ser ou não convertida em lei”, esclarece o advogado.

 

Para os agricultores, a medida provisória 871 alterou pontos relativos ao cadastro e à aposentadoria. Segundo Dr. Tiago, as alterações ainda serão regulamentadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

“Antes da mudança, os homens e mulheres do campo comprovavam com contrato de parceria, com Declaração de Aptidão Pronaf (DAP), e vários outros documentos, onde eles provavam que trabalharam pelo menos 15 anos na agricultura. Agora eles terão de fazer um cadastramento anual, e ele deve ser feito até o dia 30 de junho de 2020. Ou seja, até esta data, os agricultores deverão realizar seus cadastros no INSS, pois ele será a única forma de comprovação”, explicou Dr. Tiago.  

 

Ele destacou ainda as mudanças que ocorreram para os assegurados em casos de pensão por morte.

 

“Destaquei os dois pontos mais importantes. Até o dia 17 de janeiro de 2019, se o segurado falecido deixou um dependente menor, ou absolutamente incapaz, esse dependente terá direito de receber o retroativo, desde a data do óbito, pois contra os menores até os 16 anos não há prescrição”, orientou.

Dr. Tiago também tratou sobre o auxílio reclusão, benefício pago os familiares de presos que têm filhos dependentes. Ele esclareceu que o valor pago vai para os familiares, não para o preso.

 

“Este é um benefício mal visto pela sociedade, mas por falta de conhecimento. Não se trata de um prêmio, o benefício não é para o criminoso, ele vai para os dependentes do preso. Quando o criminoso vai preso, a família fica desamparada. Então o benefício de auxílio reclusão é para os filhos dependentes ou a esposa, o esposo”, destacou o advogado.

 

Dr. Tiago falou ainda sobre os benefícios por morte de cônjuges. Mesmo que o marido receba uma aposentadoria, se sua mulher falecer, ele tem direito a receber a pensão pela morte da parceira. E vice-versa.

 

Blog do Jordan Bezerra

 

 

 

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