O Blog do Jordan Bezerra manteve contato com o advogado Heber Tiburtino, para esclarecer questões ligadas ao decreto nº063 da Prefeitura de Patos, publicado nesta sexta-feira, 13 de agosto, regulamentando para 40 horas semanais a carga horária dos servidores públicos municipais, inmcluindo os profissionais da área de enfermagem.
Heber explicou no caso específico dos enfermeiros, que tem carga horária de 30 horas semanais, o gestor tem a prerrogativa de mudar a jornada de trabalho, desde que acrescido o pagamento de 10 horas semanais da nova jornada.
“Infelizmente a jurisprudência é clara que o poder pode fazer o reajuste da jornada, mas em contrapartida, ele deve no próximo contracheque fazer o pagamento de 10 horas a mais como compensação”, explicou Héber Tiburtino.
Ele exemplificou a situação dos enfermeiros com o caso dos professores da rede estadual, que foram aprovados para uma carga horária de 30 horas e tiveram ampliadas as suas jornadas para 40 horas, obrigando o estado a fazer a complementação. Escute;
O DECRETO
O prefeito de Patos, Nabor Wanderley, assinou na última sexta-feira (13), na sede da Unidade de Saúde Maria Marques, no bairro Jatobá, o decreto que regulamenta o horário de trabalho dos servidores municipais para 40 horas semanais, e ao mesmo tempo acaba com a folga semanal das unidades de saúde.
Um dos objetivos dessa medida, segundo o gestor, é manter as unidades de saúde abertas de segunda a sexta, oito horas por dia, sem que haja interrupção dos atendimentos da atenção primária em saúde, que segundo ele, tem sido a maior reclamação dos patoenses.
O prefeito disse ainda que o PA Maria Marques retornará o atendimento odontológico diário no período da noite, inclusive aos finais de semana (24 horas).
Blog do Jordan Bezerra
Com Coordecom
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