Danilo disse que artigo 6º da medida provisória determina que vai ficar disponível para os titulares de conta vinculada de FGTS, entre 15 de junho e 31 de dezembro deste ano de 2020, em razão do estado de calamidade pública resultante da pandemia do novo coronavírus, o saque de recursos até o limite de mil e quarenta e cinco reais por trabalhador.
Ou seja, ao mesmo tempo que une o PIS-PASEP ao FGTS, o governo federal também libera entre 15 de junho a 31 de dezembro, o valor de saque mencionado (R$ 1.045,00), como forma de gerar mais renda para as pessoas mais atingidas com a crise do coronavírus, conforme explicou Dr. Danilo Freitas.
O próximo passo do congresso será converter essa media provisória em lei, como citou o advogado.
Para sacar o abono salarial o trabalhador deve ser inscrito no PIS, ou no Pasep, há pelo menos cinco anos e que ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Ouça mais detalhes na entrevista que segue:
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Patosonline
Áudio – Rádio Espinharas (Higo de Figueiredo)
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