A reportagem do Blog do Jordan Bezerra conversou com o advogado especialista em Direito Eleitoral Alexandre Nunes na manhã desta terça-feira, dia 31, para esclarecer pontos sobre a possibilidade de perda de mandato em casos de comprovação de analfabetismo pelo mandatário.
Na última semana, foi notícia no sertão da Paraíba o caso do prefeito de Passagem, Josivaldo Alexandre da Silva, alvo de ação no Ministério Público Federal que pede a cassação do gestor por comprovação de analfabetismo. Segundo argumento do MPF, Josivaldo não sabe ler e escrever e, portanto, não deveria ter tomado posse como prefeito, uma vez que a Constituição Federal veta a posse de pessoas analfabetas.
Sobre essa polêmica, a reportagem questionou ao especialista em Eleições, Alexandre Nunes, como deve ocorrer a partir de agora e qual é o entendimento para esta situação. Ele explicou o que diz a constituição.
“O artigo 14 da Constituição elenca as condições de elegibilidade, ou seja, condições para que alguém seja eleito. Além dessas condições, a doutrina e a Constituição entendem necessária a existência de condições negativas de elegibilidade. Entre elas, tem-se o fato de que o candidato não pode ser analfabeto. Então, aquele que é analfabeto, não poderá disputar qualquer cargo eletivo. E neste caso específico [prefeito de Passagem], a ação ministerial deve fundar-se, ao meu ver, nesta condição de não ser analfabeto”, comentou Alexandre.
Ainda segundo o advogado, caso o MPF comprove que o prefeito é, de fato, analfabeto, ele irá perder o mandato e, consequentemente, nova eleição será realziada em Passagem. Neste caso, o vice-prefeito, Lindemberg Pereira de Araújo, também perderá o mandato.
Ouça outros detalhes no áudio abaixo:
Blog do Jordan Bezerra | Política
Deixe um comentário