A coligação ‘Pra devolver Patos ao seu povo’, encabeçada pelos candidatos a prefeito, Ramonilson Alves, e vice-prefeito Umberto Joubert, protocolou um pedido de impugnação da coligação ‘Patos Competente’, dos candidatos Nabor Wanderley e Jacob Souto, neste domingo, dia 4 de outubro.
Segundo o advogado Philip Palmeira, que é representante jurídico da coligação de Ramonilson Alves, foram registradas algumas irregularidades no processo de registro de candidatura, que ferem a legislação eleitoral.
“Em relação ao partido Cidadania, ocorreu uma fraude em sua convenção. Depois da intervenção do diretório municipal, o senhor Adolfo Crispim assumiu a presidência, que teve validade no dia 16 de setembro, e no mesmo dia ele realizou a convenção do partido, passando por cima da legislação eleitoral, bem como do estatuto de seu próprio partido, que determinam que para ocorrer convenção, deveria ser publicado no edital convocatório com sete (7) dias de antecedência, mas não era possível porque ele tomou posse no dia 16, no dia da convenção. Outro ato foi que, se realmente ocorreu a convenção, apenas o senhor Adolfo Crispim esteve presente, como consta na Ata e na lista de presença, o que configura outra irregularidade, portanto um ano nulo, e por isso requeremos a impugnação do Partido Cidadania. Já em relação ao partido Rede Sustentabilidade, na convenção, os filiados deliberaram para que o partido coligasse apenas com o partido Republicanos, e a legislação diz que para ocorrer coligação deverá constar todos os partidos coligados, o que não aconteceu com a coligação ‘Patos Competente’, pois na Ata do Rede só consta que o partido iria coligar apenas com o Republicanos, desta forma, é um ato nulo, e requeremos a nulidade”, explicou o advogado.
Em contrapartida, Maicon Minervino, que é o representante jurídico da coligação ‘Patos Competente’, em resposta, disse que não há base jurídica para pedir a impugnação da candidatura de Nabor Wanderley.
“Ficamos surpresos com a ação de impugnação, em virtude da legalidade da convenção e do parecer ministerial que acatou a formação da coligação, e dizendo que estava tudo em ordem. No fim do dia de ontem ficamos surpresos com esta impugnação. De todas as formas, não merece prosperar, pois a coligação foi feita dentro dos parâmetros jurídicos necessários, diante da lei partidária e resoluções do TSE. Sobre a alegação de que houve interferência, a antiga comissão se encerrou em 12 de setembro pelo caducamento, e a nova comissão foi nomeada no dia 12 de setembro, e mostra que não houve essa interferência. Nabor é candidato, foi escolhido pelo partido, está registrado, e não tem base jurídica para impugnar a candidatura dele, e mostra um pouco de desespero pela coligação adversária”, rebateu Maicon.
Veja abaixo os pronunciamentos na integra dos representantes jurídicos das duas coligações. Segue ainda abaixo a Ação de Impugnação completa protocolada nesse domingo (4).
Blog do Jordan Bezerra | Política
Com informações da TV Contexto
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