segunda-feira , 28 abril 2025
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A quatro dias do fim do prazo, 91 mil ainda não declararam IR na PB

 

Faltando apenas quatro dias para o fim do prazo, 91.037 paraibanos ainda não declararam Imposto de Renda (IR). Do total de 300 mil declarações esperadas na Paraíba, até a manhã desta terça-feira (26), 208.963 foram enviadas para a Receita Federal. A data final para recebimento da declaração é às 23h59 do dia 30.

 

    O contribuinte que tiver dúvidas na hora de fazer a Declaração do Imposto de Renda pode recorrer ao Perguntas e Respostas 2019, disponibilizado no site da Receita Federal https://idg.receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/perguntao


    Nessa reta final já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes, como falta de documentação e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora.


    Para evitar esses problemas é preciso correr. “Estamos trabalhando nos fins de semanas de plantão e solicitando para nossos clientes a entrega da documentação necessária para a elaboração do documento o mais rápido possível, evitando qualquer imprevisto”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.


    “Se deixar para o dia 30, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistente e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa.


    Segundo o diretor executivo da Confirp, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos, assim, acredito que até o fim do prazo teremos trabalho”.


    Entrega incompleta


    Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.


    “A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.


    Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.


    Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

     

    Portal Correio 

     

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