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Gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo terão vagas garantidas em estacionamentos em Patos

 

Em 60 dias, o município de Patos deve dispor de reserva de vagas de estacionamento para gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo.


A determinação está prevista na nova Lei nº 4.989/2018, publicada no Diário do Município no dia 10 de julho, de autoria da vereadora Nadir Rodrigues (MDB).


De acordo com a lei, a reserva de vagas envolve estabelecimentos públicos e privados, vias e em locais que mantenham estacionamentos para uso público. As vagas deverão ser reservadas em local próximo dos acessos às edificações e resultarão no equivalente a 2% to toal da garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada de acordo com as normas vigentes. 


PAra ter garantia a vaga, a gestante ou essoas acompanhadas de crianças de colo deverá apresentar cartão de identificação fornecido pela autoridade de trânsito local e deverá ser deixado pelo condutor em local visível dentro do veículo. O cartão terá valdiade de 24 meses, contados do início da gestação e poderá ser renovados pela autoridade de trânsito até a data em que a criança completar dois anos de idade.


O descumprimento da lei sujeitará o responsável legal pelo estacionamento a multa de 50 UFIR.


lei

 

Patos Verdade

 

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