segunda-feira , 28 abril 2025
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Ministro determina ampliação da quebra de sigilo fiscal de Aécio Neves

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello determinou a ampliação da quebra do sigilo fiscal do senador Aécio Neves (PSDB-MG), da irmã dele e de empresas investigadas no inquérito aberto em razão da delação premiada da J&F.

Mello havia inicialmente ordenado a quebra do sigilo no período de 1º de janeiro de 2014 a 18 de maio de 2017, mas, como a Receita não entrega dados parciais, o ministro pediu os dados de todo o ano passado.

O advogado de Aécio, Alberto Zacharias Toron, declarou, por meio de nota, que o senador “tem plena confiança no STF” e que “provará sua inocência”. Afirmou, ainda, que nenhum ato ilícito foi praticado.

De acordo com denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo, Aécio pediu e recebeu propina de R$ 2 milhões de Joesley Batista, um dos donos da empresa JBS.

A quantia teria sido solicitada por Andrea Neves, irmã dele, com o objetivo de pagar um advogado do senador. Mas, para a PGR, o dinheiro era uma contrapartida por supostos favores prestados pelo parlamentar ao grupo J&F, controlador da JBS.

Frederico Pacheco, primo de Aécio, e Mendherson Souza, ex-assessor parlamentar, também foram acusados de terem intermediado o recebimento dos valores, em quatro parcelas de R$ 500 mil em espécie.

Mello já tinha solicitado, em dezembro do ano passado, a quebra do sigilo fiscal dos quatro investigados. Na ocasião, as defesas negaram participação deles em irregularidades.

No mês passado, na mesma investigação, a Primeira Turma do STF aceitou a denúncia contra o senador e o tornou réu por suposta prática de corrupção passiva e obstrução de Justiça.

Íntegra

Leia abaixo a íntegra da nota da defesa de Aécio:

A defesa do senador Aécio Neves é a maior interessada no esclarecimento de todas as dúvidas, para que seja demonstrada a total correção de seus atos. O senador tem plena confiança no STF e está convencido de que o aprofundamento das apurações provará sua inocência. A questão em análise refere-se a uma ação entre privados, não tendo havido prejuízo a qualquer órgão público e, portanto, nenhum ato ilícito foi praticado.

Alberto Zacharias Toron

Advogado

Da Redação Paraíba Debate com Mariana Oliveira e Renan Ramalho/ TV Globo e G1 Brasília

 

 

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