segunda-feira , 28 abril 2025
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Ex-prefeito de Teixeira Neho de Guri e assessora são condenados por envolvimento em fraudes em licitações; veja

 

O ex-prefeito de Teixeira, Edmilson Alves dos Reis, conhecido como Nego de Guri, e uma assessora técnica da comissão de licitação da prefeitura foram condenados em outubro por envolvimento em crimes relacionados a fraudes em processos licitatórios. As condenações resultam de ações penais movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e revelam a participação dos acusados em um esquema de associação criminosa, desmantelado durante a Operação Recidiva, realizada em 2018.

 

Conforme a denúncia, Edmilson e sua assessora colaboravam com a empresa Melf Construtora, apontada como uma empresa de fachada, utilizada para fraudar contratos públicos. Esse esquema envolvia manipulação de processos licitatórios que beneficiavam diretamente a Melf, responsável por projetos como a construção de uma unidade de saúde e a restauração de prédios públicos. Os contratos investigados, que somavam mais de R$ 900 mil, incluíam a utilização de recursos e insumos da prefeitura, em uma atuação considerada irregular pela Justiça.

 

Na primeira sentença, Edmilson foi condenado a 1 ano e 9 meses de reclusão por associação criminosa, conforme o artigo 288 do Código Penal. A pena foi convertida em restrições de direitos, incluindo o pagamento de uma quantia em dinheiro e a prestação de serviços comunitários. Já a assessora, com antecedentes criminais, foi condenada a 2 anos em regime semiaberto, sem possibilidade de substituição por penas alternativas.

 

A segunda sentença, que também envolve um representante da Melf Construtora, abordou o crime de fraude em licitações. Edmilson recebeu uma pena de 2 anos, 7 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, com pagamento de multa. A assessora técnica foi sentenciada a 2 anos e 11 meses de detenção, em regime semiaberto, também com multa, enquanto o representante da Melf Construtora recebeu uma pena semelhante à do ex-prefeito. Devido aos maus antecedentes, tanto a assessora quanto o representante da construtora não tiveram direito à substituição das penas por medidas alternativas.

 

Apesar das condenações, o juiz determinou que os réus poderão responder aos recursos em liberdade, seguindo a legislação penal em vigor. 

 

Blog do Jordan Bezerra

Com informações do MAIS PB 

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