segunda-feira , 28 abril 2025
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Polêmica: Justiça obriga Prefeitura de Boa Ventura a permitir acesso a documentos e instalações fechados

 

O Juízo da 1ª Vara Mista de Itaporanga ordenou que a Prefeitura de Boa Ventura forneça imediatamente todos os documentos necessários para uma inspeção do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). A decisão inclui o acesso irrestrito às salas fechadas na Prefeitura e na Secretaria Municipal de Finanças, além de valores em espécie e ao cofre. Um oficial de Justiça foi designado para acompanhar os auditores nessa tarefa. Esta decisão atende a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

 

O promotor de Justiça Charles Duanne Casimiro de Oliveira, atuando em defesa do patrimônio público, solicitou a tutela antecipada após tentar resolver a questão administrativamente sem sucesso. De acordo com Charles Duanne Casimiro de Oliveira, desde a terça-feira (11), dois auditores do TCE-PB foram impedidos de acessar a Secretaria de Finanças e o cofre da Prefeitura, dificultando a obtenção dos documentos necessários para instruir um processo em curso na Corte de Contas.

 

O TCE-PB notificou o MPPB que a inspeção busca verificar a existência de R$ 428 mil em espécie, conforme informado pela atual gestora e disponível no Sistema Sagres. A presença de um valor tão alto na sede da prefeitura levantou suspeitas de gestão imprudente.

 

O promotor destacou que a negativa de acesso aos documentos pelos auditores do TCE aponta para uma possível prática de improbidade administrativa.

 

“A informação de vultoso valor em espécie na sede da Prefeitura Municipal implica em gestão temerária e a produção antecipada de provas é meio idôneo para acesso aos locais e obtenção de documentos, a fim de identificar possíveis fraudes e desvio de recursos públicos, caso existentes. Aliás, o passo inaugural da investigação é analisar os documentos que vem sendo negado acesso aos auditores do TCE pela Prefeitura de Boa Ventura, bem como identificar possível prática de atos de improbidade administrativa”, justificou. 

 

A decisão judicial, proferida pelo juiz Roberto Cesar Lemos de Sá Cruz, justifica que a produção antecipada de provas é permitida em situações onde há um receio fundado de que a verificação de certos fatos possa se tornar impossível ou muito difícil durante o curso da ação.

 

Com esta determinação, espera-se que o TCE-PB consiga realizar a inspeção necessária e esclarecer as dúvidas sobre a gestão dos recursos públicos em Boa Ventura.

 

“A demora na obtenção da documentação e acessos ao recinto da edilidade pode comprometer o resultado da inspeção realizada pela auditoria do TCE, em virtude do risco de alterações significativas da situação fática, obstando assim que sejam identificadas eventuais irregularidades e que o patrimônio público (do povo) seja fiscalizado”, argumentou.

 

Blog do Jordan Bezerra 

Com informações da Assessoria 

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