A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por meio do Agravo de Instrumento nº 0816463-87.2023.8.15.0000, dar provimento a um recurso interposto pelo Ministério Público estadual em relação à acessibilidade no município de Patos.
A decisão estabelece que, no prazo de 90 dias, o município deve adotar as providências necessárias para solucionar pendências relacionadas à acessibilidade no prédio sede da Prefeitura e na Praça Edvaldo Mota. Em caso de descumprimento, a prefeitura estará sujeita a uma multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 20.000,00.
O Ministério Público alegou ter tentado uma composição extrajudicial para adequações no prédio sede da prefeitura e na Praça Edvaldo Mota, buscando oferecer condições de acesso para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. No entanto, a edilidade não respondeu às notificações extrajudiciais e não apresentou um cronograma para as necessárias adaptações.
O relator do caso, juiz convocado João Batista Vasconcelos, enfatizou em seu voto que o direito à acessibilidade em edifícios públicos é de natureza constitucional, abrangendo todas as esferas da Administração Pública.
“Não é demais lembrar que o direito à acessibilidade a edifícios públicos é direito que ostenta envergadura constitucional, abrangendo todas as esferas da Administração Pública”, destacou o relator em seu voto.
A decisão ainda permite recurso. O município de Patos tem o desafio de se adequar às normativas de acessibilidade no período estipulado, evitando assim as penalidades impostas pela Justiça.
Blog do Jordan Bezerra
Com informações do Tribunal de Justiça PB
Deixe um comentário