O Ministério Público da Paraíba (MPPB) pediu a cassação do mandato do prefeito de Ibiara, Francisco Nenivaldo de Sousa, mais conhecido por Nenivaldo Barros, pelo ato de improbidade administrativa à frente da gestão. Nenivaldo é alvo de uma investigação que apura o uso indevido de recursos público com o tratamento médico em hospital particular por parte do prefeito.
A Ação Civil Pública movida pelo MPPB contra o prefeito alega o enriquecimento ilícito e o custeio de tratamento médico com dinheiro dos cofres públicos. Ao todo, o prefeito gastou R$ 56 mil e 700 da prefeitura para pagar o tratamento, justificado pelo gestor como “ressarcimento”.
O prefeito esteve internado em um hospital particular em João Pessoa, na capital da Paraíba, entre os dias 1º e 13 de dezembro de 2020, quando tratava de infecção por Covid-19.
Para o promotor de Justiça Levi Emanuel Monteiro de Sobral, o prefeito cometeu improbidade administrativa pela tentativa de enriquecimento ilícito com a utilização de recursos públicos.
“O demandado utilizou uma taxa de juros de 1% ao mês para calcular o montante que deveria ser devolvido ao poder público um ano após o desfalque causado. Qual instituição financeira existente atualmente ofereceria um empréstimo tão vantajoso a qualquer cliente seu? Em qual banco seria possível obter e realizar uma operação pecuniária com uma taxa de juros tão atrativa, como a que foi pactuada pelo prefeito Ibiarense?”, criticou o promotor.
Ainda segundo o promotor Levi Emanuel Monteiro de Sobral, o prefeito chegou a restituir a Prefeitura em R$ 68.470,87, mas o valor não isenta o gestor de responsabilidade pelo enriquecimento ilícito.
O Ministério Público citou as acusações e possíveis formas de punição para o caso em questão:
- Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos até 14 anos;
- Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial;
- Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos, bem como ao pagamento de R$ 113.400,00 pelo dano moral coletivo provocado.
Blog do Jordan Bezerra | Política
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