segunda-feira , 28 abril 2025
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Aprovado projeto de Hugo Motta que permite acesso ao SAMU via aplicativo de celular

 

A Comissão de Saúde da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei 4506/2023, do deputado Hugo Motta (PB), líder da bancada do Republicanos. O PL autoriza a utilização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) por meio de aplicativos de dispositivos móveis e recebeu relatório favorável do deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR).


“Ao adaptar o SAMU às demandas tecnológicas e às necessidades da sociedade contemporânea, o projeto traz importantes inovações que podem revolucionar a prestação de cuidados de saúde de emergência. Com essa medida, torna-se possível acionar o socorro com apenas alguns toques na tela de um smartphone, o que pode ser crucial em situações críticas”, destaca Hugo Motta que também é médico. 


O projeto estabelece que o acesso ao SAMU por meio de aplicativo estará disponível em todo o território nacional, complementando o tradicional serviço de atendimento por telefone, cujo número (192) permanece como opção. Os municípios deverão formular requerimentos ao gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS), que avaliará a assinatura de convênios para a disponibilização do aplicativo e definirá os procedimentos necessários para sua implementação. Hugo Motta explica que o processo permitirá uma adaptação gradual e personalizada ao novo sistema, levando em consideração as realidades locais.


O relator da proposta, deputado Gabriel Mota, chama a atenção para os procedimentos de segurança adotados com o fim de potencializar a eficiência do aplicativo. “O projeto estabelece a imposição de multas e responsabilidade pelos custos gerados em função de chamadas falsas, conhecidas como trotes, direcionadas aos serviços de emergência, tanto por telefone quanto por aplicativos. Os critérios para a aplicação e cobrança dessas penalidades serão definidos pelo juízo competente”, disse o republicano. 


O projeto segue para análise das comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


Texto: Thifany Batista, com edição de Mônica Donato

 


Assessoria

 

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