A defesa de Ricardo Barbosa, atual presidente da Companhia Docas da Paraíba e encarregado da gestão do Porto de Cabedelo, apresentou um documento ao juiz da 57ª Zona Eleitoral de Cabedelo em que nega veementemente o uso do projeto Porto Cidade e suas ações sociais com intenções eleitoreiras.
A investigação judicial eleitoral (AIJE), solicitando uma medida liminar, foi instigada por Daniella Ronconi, presidente do União Brasil na cidade, e também esposa do atual prefeito Vitor Hugo. O prefeito deve indicar um sucessor para o próximo ano e provavelmente será o principal oponente de Ricardo Barbosa na corrida eleitoral. O próprio governador João Azevêdo (PSB) anunciou Barbosa como pré-candidato à prefeitura da cidade.
Daniella alega que Barbosa está usando sua posição e os recursos do Porto em benefício dos eleitores da cidade, pedindo a interrupção do programa Porto Cidade, uma iniciativa voltada para práticas de ESG (Governança Ambiental, Social e Corporativa), que oferece cursos para o desenvolvimento educacional e profissional da comunidade.
A defesa enfatiza que o Programa Porto Cidade foi aprovado pelo Conselho de Administração de forma unânime, surgindo da necessidade de conectar a autoridade portuária com a população local, visando promover o desenvolvimento da cidade e de seus moradores por meio de projetos inovadores. O programa abrange práticas de ESG e se concentra em objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU, incluindo saúde, educação e ação contra as mudanças climáticas.
A defesa contesta as alegações de assistencialismo por parte do presidente do Porto, explicando que as ações empreendidas não buscam promoção pessoal, mas resultam de um compromisso estabelecido no TAC com o MPPB para auxiliar os pescadores tradicionais afetados pela Operação Dragagem do Porto de Cabedelo.
“Já no tocante à distribuição de isopor, estes foram doados pela Secretaria Estadual de Saúde para o Programa Porto Cidade, a fim de provocar destinação dos bens e cumprir com o objeto do programa”, explicou. “Vê-se que o representado, em virtude do cargo que ocupa, muito longe do uso ilícito dos poderes que ocupa, está exercendo o mero cumprimento de seu dever legal, inexistindo qualquer prática de abuso de poder econômico, requisito essencial para a procedência da presente representação, conforme disposto no caput do art. 22 da Lei Complementar 64/1990”, completou a defesa.
A defesa solicita que as medidas liminares, como a suspensão do programa, sejam revogadas e, no mérito, que a representação seja julgada improcedente, com base na ausência de abuso de poder econômico e no estrito cumprimento de seu dever legal por parte de Ricardo Barbosa.
Blog do Jordan Bezerra
Com informações do Polêmica Paraíba
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