segunda-feira , 28 abril 2025
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Lei Maria da Penha é aplicável à violência contra mulher trans, pois, em uma perspectiva não meramente biológica, mulher trans é mulher

 

MULHER TRANS x LEI MARIA DA PENHA


Para melhor compreender os direitos é necessário conhecer alguns conceitos:


Identidade de gênero:


É a identificação do indivíduo como homem, mulher ou alguma categoria diferente do masculino e feminino.


Papel de gênero:


É a expressão pública da identidade de gênero através do comportamento e dos traços da personalidade.


Expressão de gênero:


É a maneira em que o indivíduo comunica a identidade de gênero por meio da aparência, vestimenta, cabelo, modo de falar e se comportar nas interações sociais.


Variabilidade de gênero:


É o grau em que a identidade, o papel e a expressão de gênero difere das expectativas sociais e culturais para um determinado sexo.


Não binário de gênero:


É o espectro de identidade com base na rejeição da ideia binária de que gênero é apenas uma opção entre masculino e feminino fundamentada no sexo atribuído ao nascimento.


Cisgênero:


Corresponde a uma pessoa cuja identidade de gênero coincide com o sexo biológico.


Transgênero:


É um indivíduo cuja identidade de gênero difere em diversos graus do sexo biológico.


Transexual:


É a pessoa que busca ou passa por uma transição social que pode incluir a transição por tratamentos hormonais ou cirúrgicos a fim de se assemelhar com sua identidade de gênero.


Travesti:


Corresponde ao indivíduo do sexo masculino que usa roupas e adota formas de expressão de gênero femininas mas que não necessariamente deseja mudar suas características primárias.


Cross-dressing:


É a prática de vestir roupas e acessórios usados pelo sexo oposto.


Orientação sexual:


Se refere ao sentimento de atração de um indivíduo por outras pessoas, podendo ser do mesmo sexo, do sexo oposto, de ambos os sexos ou ainda sem referência ao sexo ou ao gênero. Pessoas que não sentem atração por outras podem se identificar como assexuadas.


Nome social:


É a designação utilizada pela mulher ou homem transgênero ou pela travesti para se identificar de acordo com sua identidade de gênero, enquanto a alteração no registro civil ainda não foi promovida.


É necessário reafirmar – sempre – a importância dos direitos das pessoas trans garantidos na Constituição Federal e nos tratados de Direitos Humanos.

 

Patos Verdade

Fonte: Advogado Corsino Neto

 

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