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Na Paraíba: Hospitais devem informar MP e Conselhos sobre consumo de álcool e entorpecentes por crianças e adolescentes

 

Com o objetivo de proteger a saúde de crianças e adolescentes, e promover cuidados socioeducativos foi sancionada ontem (18), na Paraíba, a Lei N. 12.450/2022. 

 

 

A nova lei determina que hospitais públicos e/ou privados no estado, notifiquem os Conselhos Tutelares Municipais e o Ministério Público do Estado, ocorrências de uso de bebida alcoólica e/ou entorpecentes, por crianças e adolescentes. 

 

 

Sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB), a lei é de autoria do deputado estadual Chió (Rede), que celebrou o avanço da legislação em proteção às crianças e adolescentes paraibanos.

 

 

“O consumo de bebida alcoólica ou tóxicos por crianças e adolescentes, infelizmente é uma triste realidade que deve ser combatida. Ao estabelecer essa rede de proteção, envolvendo órgãos de saúde e instituições públicas que resguardam esses direitos; as medidas socioeducativas e os cuidados serão intensificados com toda certeza”, explicou o deputado.

 

 

Ainda segundo a nova lei, a notificação deve ser encaminhada de forma sigilosa ao Ministério Público da Paraíba e aos Conselhos Tutelares, em até cinco dias úteis.

 

 

O tipo de bebida alcoólica, substância e quantidades ingeridas, bem como, o estado clínico e o diagnóstico, estão entre as informações exigidas na notificação. 

 

 

Assessoria

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