Conforme decisão do TRE-PB, não houve campanha irregular, já que os fatos divulgados são de conhecimento público e já foram, inclusive, veiculados na imprensa.
A deputada estadual e candidata ao Senado Federal, Pollyanna Dutra (PSB), teve o pedido de representação apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), pedindo para interromper peça de campanha de Ricardo Coutinho, indeferido, conforme decisão da juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-PB, Francilucy Brandão.
Na decisão, a juíza afirma que não existe necessidade de intervenção da Justiça Eleitoral, uma vez que não há pedido explícito de não voto ou ato abusivo que, desqualificando a candidata, venha a manchar a honra ou imagem de Pollyanna. Além disso, não há divulgação de fato sabidamente inverídico.
A juíza ainda ressalta que a liberdade de expressão é um direito fundamental e garantido por lei, sendo um dos alicerces da democracia.
“A intervenção da Justiça Eleitoral, portanto, só deverá ocorrer quando houver extrapolação dos limites da liberdade de expressão, nos casos em que o conteúdo de matéria jornalista veiculada contenha ofensa à honra ou à imagem de pré-candidato, partido ou coligação, ou divulgue fatos sabidamente inverídicos, com intuito de desqualificar a imagem de potencial candidato e induzir o eleitor ao não voto”, ressaltou a juíza.
Ainda conforme Francilucy, o que se evidencia é um mero posicionamento pessoal de Ricardo, relatando fato de conhecimento público, inclusive noticiado na imprensa: Pollyana é casada com um ex-prefeito bolsonarista, Francisco Barão, que era filiado ao PL. Ademais, seus aliados, a senadora Daniella Ribeiro (PSD) e Aguinaldo Ribeiro (PP), configuram, de fato, a base do governo bolsonarista.
“A divulgação ou comentários acerca de fatos públicos que circularam em diversos meios de comunicação, que por dizerem respeito à pessoa também pública, não pode ser considerada ofensiva à honra ou à imagem, mesmo que negativa, em razão do direito de informação ao qual a população em geral deve ter amplo acesso”, ressaltou a juíza.
Ainda na decisão, foram anexadas as seguintes notícias, que comprovam que a peça de campanha de Ricardo apenas explicitou fatos que são de conhecimento público:
-https://www.paraibanoticia.net.br/queixoso-o-bolsonarista-barao-esposo-de-pollyannadutra-acusa-wellington-roberto-de-veto-a-sua-candidatura-a-al-pb/);
-https://congressoemfoco.uol.com.br/amp/area/governo/exclusivo-os-12-partidos-queformam-a-base-fiel-do-governo-na-camara/ ;
-https://paraibaja.com.br/daniella-destaca-engajamento-campanha-de-pollyanna-dutra-ao-senado/ )
Assessoria
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