A reportagem do Blog do Jordan Bezerra conversou com o procurador-geral do município de Patos, Alexsandro Lacerda, sobre a reclamação do ECAD a respeito do não pagamento de valores referentes a direitos autorais de músicas que podem ser tocadas durante o São João de Patos 2022.
De acordo com a empresa, a Lei assegura que a prévia autorização autoral é dever e obrigação daqueles que realizam o evento. O ECAD afirmou que entrou em contato com a FUNDAP e com a Prefeitura de Patos reiteradas vezes para pedir solução para o problema de uso indevido de produto autoral em evento público-privado, mas afirma que não houve resposta para as tentativas de contato. O ECAD diz ainda que a prefeitura de Patos está envolvida em contrato que contém ilegalidade e irregularidades contratuais.
Já o procurador afirmar que o processo contém falhas gritantes, mas cada juiz pode ter um entendimento diferente da leitura. Ele destacou que o evento não pode ser cancelado por esse motivo, ao citar que até os números descritos no processo são errôneos.
“O município de Patos sequer foi citado no referido processo. O processo faz um cálculo de 10% do valor que entende o ECAD a ser pago antecipadamente com base na legislação específica. O contrato de R$ 1 milhão e 970 mil com a empresa é apenas uma cota de patrocínio para a realização do São João de Patos 2022. Não é o valor real da contratação dos artistas, então no mínimo cabe a impugnação do valor cobrado é latente no presente processo. Outro ponto crucial é sobre a suspensão das atividades. Entendemos que, por estar passando pelo Judiciário, mas ao meu ver não há possibilidade de ser cancelado”, disse o procurador.
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) entrou com ação na Justiça para pedir o pagamento do valor de R$ 197.700,00 em pagamento de direitos autorais das músicas que deverão ser tocadas durante os dias de festa do São João de Patos 2022. O ECAD diz que a empresa promovida para realizar o evento não está atentando para a ‘prévia e expressa autorização para uso do repertório protegido, furtando-se à correspondente retribuição autoral, em descumprimento afrontoso’. A empresa afirma ainda que a realizadora do São João de Patos recebeu quase R$ 2 milhões para arcar com despesas de montagem e desmontagem de palco, iluminação, som e outros itens, mas não buscou cumprir a lei de direitos autorais.
Ouça o argumento de Alexsandro abaixo:
Blog do Jordan Bezerra | Política
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