A reportagem do Blog do Jordan Bezerra conversou com o advogado Alexandre Nunes, que comentou a decisão do presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, em conceder indulto de graça para o deputado federal Daniel Silveira, que foi condedado por Alexandre de Morais, após o político insultar os ministros da Suprema Corte, o STF.
De acordo com o entendimento do advogado patoense Alexandre Nunes, a decisão do precisente é legal e indiscutível, uma vez que está prevista na Constituição Federl Brasileira, de 1988 e que, neste caso, o indulto está sendo utilizado para a finalidade para a qual foi criado.
“De fato surgiu uma discussão acerca da legaldiade ou da constitucionalidade do indulto pessoal ou da graça concedido pelo presidente Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira. É um debate intenso e que gerará argumentos favoráveis e desfavoráveis. Inicialmente, cite-se e deixe-se claro que a graça é uma forma de concessão de indulto, de competência exclusiva e discricionária do presidente da república, que tem amparo na Constituição Federal, a lei maior do país, no artigo 84, inciso 12. No nosso entendimento jurídico, a decisão do presidente é legal e constitucional, até porque trata-se de uma medida discricionária, ato privativo do presidente, e não se sujeita ao controle de mérito de outros poderes. É inclusive consolidado na jurisprudência do próprio STF, decisões e votos dos ministros Alexandre de Morais, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski nesse sentido”, analisou o advogado.
Ainda segundo Alexandre, os efeitos de perda de mandato e suspensão dos direitos políticos não serão extintos com a decisão do presidente, por se tratarem de efeitos extra judiciais.
“Trocando em miúdos, para que fique mais claro, isso não significa dizer que o Decreto não possa ser apreciado no que se refere a sua legalidade, pelo Poder Judiciário, se os requisitos foram observados ou não, mas quanto ao mérito da decisão, não há possibilidade de discussão ou apreciação, no nosso entendimento. É necessário deixar claro também que o indulto individual ou graça extingue os efeitos penais da decisão, mas não os efeitos extra penais, os que por exemplo geram a suspensão dos direitos políticos, o que é previsto no artigo 15, inciso 3º da Constituição Federal, que após sentença transitada em julgado, serão suspensos os direitos políticos do condenado até que se extingua a punibilidade. Neste caso, no nosso entender, subexistem os efeitos extra penais na decisão que, principalmente é a suspensão dos direitos políticos e a perda do mandato”, esclareceu o advogado.
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