segunda-feira , 28 abril 2025
Lar Política Advogado de Ricardo Coutinho diz que decisão do STF de rejeitar rediscutir Lei da Ficha Limpa não tem relação com recurso do ex-governador
Política

Advogado de Ricardo Coutinho diz que decisão do STF de rejeitar rediscutir Lei da Ficha Limpa não tem relação com recurso do ex-governador

 

 

O advogado Igor Suassuna, da defesa de Ricardo Coutinho, informou ao ClickPB, nesta sexta-feira (11), que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de rejeitar rediscutir a Lei da Ficha Limpa não tem relação com o recurso do ex-governador na Corte. Conforme noticiou o ClickPB, ontem (10), o Supremo rejeitou rediscutir a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, em julgamento e votação ocorridos na sessão da quarta-feira (9) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6630.

 


“O julgamento da ADI 6630 pelo STF em nada se relaciona com o julgamento do recurso de Ricardo Coutinho no STF. Na ação ajuizada pelo PDT, o que se discutiu é o prazo de inelegibilidade para pessoas com condenação criminal. Como o ex-governador Ricardo Coutinho não possui condenação criminal, esse entendimento não se aplica a ele”, explicou o advogado Igor Suassuna.

 


Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inviável (não conheceu) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6630, em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionava a expressão “após o cumprimento de pena” em dispositivo da Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990), com redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). O dispositivo fixa o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para quem for condenado em decisão definitiva ou proferida por órgão judicial colegiado, nos casos elencados na lei.

 


Os ministros aplicaram jurisprudência da Corte que considera inadmissível ação de controle de constitucionalidade contra norma já julgada constitucional sem que tenha havido alterações fáticas ou jurídicas relevantes que justifiquem a rediscussão do tema. No caso, o colegiado entendeu que a ação do PDT pretendia rediscutir a validade de dispositivo da Lei da Ficha Limpa declarado constitucional pelo STF no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da ADI 4578.

 


A decisão derruba liminar concedida pelo relator, ministro Nunes Marques, que havia suspendido a eficácia do trecho da lei.

 

 

Clickpb

 

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Lideranças de oposição celebram Carnaval de Santa Luzia, no Bloco do Foguete

  Nesta terça-feira (4), o deputado estadual George Morais marcou presença no...

Ex-prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira, publica indireta em suas redes sociais; veja

  O cenário político em Princesa Isabel, no Sertão da Paraíba, parece...

Zezão da Boiadeira afirma que não será mais candidato em Oatos; veja

  Figura conhecida no cenário político de Patos, Zezão da Boiadeira declarou...

Hugo Motta divide palanque com Lula e Tarcísio em São Paulo e critica polarização: \”O povo cansou de conflitos\”

  O deputado federal Hugo Motta (Republicanos), agora presidente da Câmara dos...