segunda-feira , 28 abril 2025
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Ministério Público pede reprovação de contas de Ricardo Coutinho por irregularidades em codificados

 

 

As contas do ex-governador Ricardo Coutinho referentes ao ano de 2018 deverão ser julgadas na próxima quarta-feira (22) pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). A sessão extraordinária estava agendada para essa segunda-feira, dia 20, às 9h, no Plenário Ministro João Agripino, mas foi adiada atendendo parcialmente o pedido da defesa de Ricardo Coutinho.

 


O parecer do Ministério Público de Contas, que o ClickPB teve acesso, pede a reprovação das contas do ex-gestor e pontua diversas irregularidades “as quais configuram graves falhas que contrariam o dever de boa gestão pública”.

 

 

De acordo com o parecer, foi verificada persistência de grande número de codificados, além da inobservância do piso para as áreas de educação e saúde e irregularidades em relação a transparência e reincidência de fatos que, “em essência, sinalizam a desconsideração do ex-gestor para com o Controle Externo”.

 


Já é a segunda vez que a apreciação das contas do ex-governador referente ao exercício de 2018 é adiada. O pedido foi aceito pelo TCE após análise do relator, conselheiro em exercício, Oscar Mamede Santiago Melo. Ele destacou que atendeu o pedido “em atenção ao devido processo legal e aos princípios do contraditório e da ampla defesa”. 

 

Em junho deste ano, o Tribunal de Contas do Estado reprovou as contas do ex-governador referentes a 2017. Como reportou o ClickPB na época, os principais problemas encontrados foram: persistência injustificada de codificados na estrutura administrativa do Estado, contingenciamento financeiro imposto a alguns Poderes e órgãos sem a observância da Lei de Diretrizes Orçamentárias, republicação irregular de decretos de abertura de créditos adicionais, abertura de crédito especial sem autorização legal, não aplicação do índice legal mínimo de 60% do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) na remuneração dos profissionais do magistério, não aplicação do índice constitucional mínimo de 12% da receita de impostos e transferências nas ações e serviços públicos de saúde, ultrapassagem do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas com pessoal do Poder Executivo.

 


O Ministério Público pede ainda que o processo seja remetido ao Ministério Público Estadual e que seja feita representação à Receita Federal. Além disso, o parecer assinado pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Manoel Antonio dos Santos Neto, pede aplicação de multas a Ricardo Coutinho em razão das irregularidades. Em relação à vice-governadora na época, Lígia Feliciano, o parecer pede a aprovação de suas contas.

 


Na próxima quarta-feira (22), a sessão deverá acontecer a partir das 14h. Nas contas anuais do governo do Estado, o TCE-PB faz uma avaliação do exercício das funções políticas de planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas. É apreciada, por exemplo, a observância aos limites constitucionais e legais na execução dos orçamentos públicos.

 


O Pleno do TCE aprecia as contas do governador e emite um Parecer Prévio, que será encaminhado ao Poder Legislativa, a quem cabe o julgamento final.

 

 

Em junho deste ano, o Tribunal de Contas do Estado reprovou as contas do ex-governador referentes a 2017. Como reportou o ClickPB na época, os principais problemas encontrados foram: persistência injustificada de codificados na estrutura administrativa do Estado, contingenciamento financeiro imposto a alguns Poderes e órgãos sem a observância da Lei de Diretrizes Orçamentárias, republicação irregular de decretos de abertura de créditos adicionais, abertura de crédito especial sem autorização legal, não aplicação do índice legal mínimo de 60% do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) na remuneração dos profissionais do magistério, não aplicação do índice constitucional mínimo de 12% da receita de impostos e transferências nas ações e serviços públicos de saúde, ultrapassagem do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas com pessoal do Poder Executivo.

 

 

Clickpb

 

 


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