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Senado aprova mudanças na geração de energia solar

O Senado aprovou, nesta 4ª feira (15.dez.2021), o projeto de lei considerado o Marco Legal da Geração Distribuída no país, ou seja, a geração de energia pelos próprios consumidores a partir de sistemas solares. O texto, agora, precisará retornar para a Câmara dos Deputados, já que os senadores fizeram mudanças.

Leia sim a íntegra do relatório aprovado.
Apesar de ter aprovado integralmente 9 emendas e ter compilado outras 6 ao texto que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto, o Senado manteve a essência do projeto: quem já está nesse mercado, ou entrar até 1 ano depois da publicação da lei, manterá o benefício até 2045. Quem entrar depois terá um regime de transição que vai até 2028.
Esse subsídio se refere ao não pagamento da taxa de uso da rede de distribuição, chamada Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). Hoje, as usinas solares pagam às distribuidoras apenas um valor fixo, de acordo com a potência instalada, independentemente da quantidade de energia que geram e consomem.
Esse benefício foi criado em 2012 pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para estimular a geração de energia solar. Devido ao acelerado crescimento dos sistemas solares no Brasil, em 2018 a agência estimou que esse subsídio geraria, entre 2020 e 2035, um prejuízo superior a R$ 65 bilhões para todos os demais consumidores.
Entre as principais novidades das emendas aprovadas pelo Senado estão:
– Painéis flutuantes em hidrelétricas: permite a classificação de painel solar fotovoltaico flutuante em reservatórios como Microgeração e Minigeração Distribuída (MMGD). Essa possibilidade já vinha sendo discutida pelo setor elétrico.
– Cálculo de custos: Pelo texto aprovado na Câmara, a Aneel teria um prazo de 18 meses para calcular os benefícios da geração distribuída para o setor elétrico. O Senado definiu que também deverão ser calculados os custos
– Inclusão de PCHs: os senadores incluíram as PCHs (pequenas centrais hidrelétricas), já existentes e autorizadas pela Aneel, na categoria de Microgeração Distribuída;
– Extensão do prazo para geração: Os geradores (de qualquer fonte, não apenas solar) terão 9 meses – e não 4 como havia sido aprovado pela Câmara – para começarem a injetar energia na rede
– Emenda nº 34 (Senador Jorginho Mello): estabelece que excedente de unidades consumidoras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) não utilizado junto a uma concessionária de distribuição no prazo de 60 meses poderá ser alocado nas permissionárias localizadas dentro da área de abrangência da concessionária;
Poder 360

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