segunda-feira , 28 abril 2025
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Vereador cassado de Piancó, Cícero de Zé Rico comenta decisão judicial: \”Vamos recorrer, pois o MP deu parecer contrário a essa AIJE\”

 

A Justiça Eleitoral de Piancó cassou o mandato de dois vereadores do município, seis suplentes e dois titulares. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Pedro Davi Alves de Vasconcelos da 32ª Zona Eleitoral de Piancó.

O proferimento do magistrado julga uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que foi pleiteada pelos candidatos Geraldo Ferreira e Wagner Ricardo, ambos do Progressistas de Piancó, para cassar a chapa do Democratas, alegando ‘candidaturas laranjas’. 

 
Tiveram os diplomas cassados os vereadores Cícero Fábio da Silva, mais conhecido como Cícero de Zé Rico, e Priscila Batista de Almeida, conhecida por Priscila de Zomim, e os suplentes Francisco Ferreira da Silva (1º suplente), Allan Derly Alves Pereira (2º suplente), Francisco Neudo Cazé (3º suplente). Tiveram os registros cassados Ezildo Silvestre da Silva (4º suplente), Alisson Augusto dos Santos (5º suplente), José Leite de Andrade (6º suplente), Josefa dos Santos (7º suplente), Karla Zenaide Azevedo Brasilino (8º suplente).

 
Baseado nessa informação, o Blog do Jordan Bezerra conversou na manhã desta quinta-feira, dia 25 de novembro, com o vereador Cícero Fábio, presidente municipal do Democratas. O vereador afirmou que respeita a decisão judicial do juiz, naturalmente, embora não concorde com a decisão, visto que o próprio Ministério Público deu parecer favorável aos vereadores que foram cassados, ou seja, contra a AIJE, mas mesmo assim o juiz adotou esse posicionamento.

Cícero disse que está tranquilo, e que irão recorrer, tanto ele como Priscila e os demais membros da chapa do Democratas, e disse que tem confiança na justiça, que irão reverter esse quadro e continuar representando o povo de Piancó, porque assim foram eleitos.

DA CONCLUSÃO Diante do exposto, máxime em razão do fato de o investigante não ter se desincumbido do seu ônus probatório, opina o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por intermédio do seu representante subscrito, pela IMPROCEDÊNCIA da presente ação, por ser a decisão que melhor se adequa à prova constante dos autos. É a manifestação. Piancó-PB, data e assinatura digitais.

                          José Antônio Neves Neto Promotor de Justiça

 

 

Blog do Jordan Bezerra

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