O Blog do Jordan Bezerra conversou com o advogado Luiz Gustavo, que fez a defesa do partido Republicanos em Teixeira-PB, após decisão da justiça eleitoral da 30ª Zona, que decidiu pela cassação da chapa de vereadores do Republicanos daquela cidade, após uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, movida pelos partidos PDT e DEM, que representam os partidos de oposição, anulando assim o mandato dos vereadores eleitos pelo Republicanos nas eleições municipais do ano passado.
Com essa decisão, o Blog conversou com Luiz Gustavo, que explicou o processo e disse que há várias brechas e justificativas que o juiz não observou. De acordo com o advogado, a vereadora fez até prova de alfabetização para concorrer às eleições e teve a candidatura deferida pelo mesmo juiz que agora decide cassar os mandatos.
“Aqui em Teixeira, determinada vereadora se candidatou pelo Republicanos em 2020, e após o resultado surgiu demanda processual onde ela alega que não sabia que o partido tinha lançado seu nome como candidata e dizendo que não autorizou e que não sabia. Durante a campanha, um fato inusitado, sobre a escolaridade, e o juiz determinou que ela fosse lá fazer uma prova e ela foi regularizar a situação e fazer a prova no Tribunal Eleitoral, o próprio juiz deferiu a candidatura dela. Ela teve a COVID-19 mas não teve como fazer sua candidatura decolar”, explicou Luiz Gustavo.
Segundo o advogado, depois que passou as eleições, a vereadora foi fazer parte do outro lado e agora tenta derrubar o partido Republicanos. Ele disse que o juiz não está considerando esta possibilidade em sua decisão.
“Ela aderiu para o grupo que venceu, os adversários, se vender, trair, e depois das eleições querer prejudicar o partido. O juiz, com todo respeito, está sendo ingênuo, acreditando nessa arapuca, essa arguição não cola. Ele mencionou na sentença que a candidata não teve despesa com publicidade, vários candidatos não tiveram despesas com publicidade e usaram as redes sociais, mas foram vencedores. Foi uma campanha inusitada. Como não entender essas peculiaridades da pandemia, eleição com COVID-19. A questão na Comarca de Teixeira gira em torno disso”, argumentou o advogado.
A sentença assinada pelo juiz eleitoral Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, foi motivada por irregularidades relativas a cota de gênero nas candidaturas do sexo feminino, com o lançamento de supostas “candidaturas laranjas”, infringindo a lei 9.504/97.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral torna nula a votação de 19 candidatos a vereador registrados pelo Republicanos de Teixeira, e deixa inelegíveis os mesmos por um período de oito anos. Poderão perder os mandatos os vereadores Nildinho, Mada da Saúde e Raimundo Costa, que foram eleitos com 586, 370 e 267 votos respectivamente.
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