segunda-feira , 28 abril 2025
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Eleitor que não puder votar poderá justificar ausência pelo aplicativo e-Título

 

 

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve justificar a ausência no e-Título, por meio da geolocalização do aplicativo, sem sair de casa. A medida foi tomada para reduzir o fluxo de pessoas nos locais de votação, e a funcionalidade ficará disponível das 7h às 17h.

 


Segundo o TSE, caso o eleitor não tenha acesso ao aplicativo, é possível justificar a ausência em qualquer local de votação. A justificativa deve ser feita para cada um dos turnos.

 


Após a data, o eleitor tem até 60 dias após cada um dos turnos para justificar o motivo da ausência -ou seja, até o dia 14 de janeiro para o primeiro turno e até dia 28 de janeiro para o segundo turno.

 


Isso pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo site do do Tribunal Superior Eleitoral no Sistema Justifica ou presencialmente em um cartório eleitoral.

 


Caso o eleitor não consiga justificar o voto, é necessário pagar uma multa que vai de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral. É possível consultar o débito do eleitor e gerar boleto para pagar a multa no próprio site do TSE.

 


Sem a justificativa e o pagamento da multa, o eleitor não poderá, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. 

 

 

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