segunda-feira , 28 abril 2025
Lar Política Na rádio Conexão FM, de Santa Terezinha, juiz eleitoral Bruno Medrado, da 65ª zona, pede compreensão de todos para evitarem aglomerações
Política

Na rádio Conexão FM, de Santa Terezinha, juiz eleitoral Bruno Medrado, da 65ª zona, pede compreensão de todos para evitarem aglomerações

 

 

 O juiz da Justiça Eleitoral Bruno Medrado dos Santos, 65ª zona com sede em Patos, concedeu entrevista à Rádio Conexão FM, 104.4 de Santa Terezinha ao Programa Conexão Entrevistas, na tarde deste sábado (31).

 
O magistrado respondeu a vários temas, como a importância do voto consciente, os municípios que pertencem a 65ª zona eleitoral. Pediu a compreensão dos partidos, coligação e, sobretudo, ao eleitor para respeitar as normas sanitárias e, que evitem aglomerações. Segundo o juiz,  a eleição é importante, mas algo muito mais importante é a saúde, é a vida humana.

 
“Faço um apelo aos partidos, coligações não só de Santa Terezinha, mas sim de todos os eleitores que compõem a 65ª zona eleitoral, que respeitem as normas sanitárias e as determinações da justiça eleitoral, pois a eleição é importante, mas a vida humana é muito mais importante, eu mesmo já perdi amigos vítimas dessa Covid-19, não podemos relaxar com os cuidados, pois a Europa já está sofrendo a segunda onda do Coronavírus. Portanto, peço a compreensão de todos, juntos venceremos essa fase, preservemos à vida em primeiros lugar, destacou o juiz.

 
Segundo o juiz, sua decisão de não permitir eventos políticos com aglomerações no município de Santa Terezinha tem um único objetivo: preservar vidas e, evitar a contaminação por covid-19.

Por fim, o juiz disse que os candidatos façam uma campanha mais virtual para evitar as aglomerações, avisou que a polícia local está atenta a qualquer descumprimento da lei. 

Proibição 

Nesta sexta (30), o juiz Dr. Bruno Medrado proibiu qualquer manifestação que provoque aglomeração no município de Santa Terezinha.

Na sua decisão, ele lembrou que proibiu, no âmbito da 65ª Zona Eleitoral, “atos de propaganda eleitoral que costumam provocar grande aglomeração de pessoas, tais como comícios, carreatas, passeatas e caminhadas”. Desta forma ele deferiu o pedido de tutela de urgência e fixou multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento.

Dr. Bruno Medrado ainda alertou a autoridade policial militar responsável pela cidade para ciência e determinação de apreensão de todos os veículos que portarem qualquer tipo de som com campanha eleitoral, caso haja descumprimento da decisão, informando a este juízo.

 

 

Blog do Jordan Bezerra | Eleições 2020

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Lideranças de oposição celebram Carnaval de Santa Luzia, no Bloco do Foguete

  Nesta terça-feira (4), o deputado estadual George Morais marcou presença no...

Ex-prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira, publica indireta em suas redes sociais; veja

  O cenário político em Princesa Isabel, no Sertão da Paraíba, parece...

Zezão da Boiadeira afirma que não será mais candidato em Oatos; veja

  Figura conhecida no cenário político de Patos, Zezão da Boiadeira declarou...

Hugo Motta divide palanque com Lula e Tarcísio em São Paulo e critica polarização: \”O povo cansou de conflitos\”

  O deputado federal Hugo Motta (Republicanos), agora presidente da Câmara dos...