segunda-feira , 28 abril 2025
Lar Política Juíza manda retirar pesquisa ‘irregular’ divulgada nas redes sociais em Itaporanga
Política

Juíza manda retirar pesquisa ‘irregular’ divulgada nas redes sociais em Itaporanga

 

A juíza da 33° Zona Eleitoral de Itaporanga, Francisca Brena Camelo Brito, acatou representação eleitoral, com pedido de liminar, movida pela Coligação pelo Bem de Itaporanga, contra servidores municipais que no último dia 19 divulgaram, nas redes sociais pesquisa eleitoral apontada como irregular.


Decisão – Concessão de Liminar (1)


A pesquisa apontava suposta vantagem do candidato da Coligação Unidos Por Itaporanga, Divaldo Dantas.


De acordo com a denúncia, o assessor especial da prefeitura Marcos Venecio; o vigia Welton Queiroz, e o candidato a vereador pela coligação, Alan Kardec Caldas (também alvo da ação) teriam divulgaado a pesquisa em diversos grupos de whatsapp da cidade e da região, tais como: Giro de Notícias, Política: eleições 2020, Folha de Itaporanga e Vale Política e Notícias.


A coligação representante aduz que a irregularidade da referida pesquisa eleitoral consiste na ausência de seu registro prévio perante a Justiça Eleitoral. Pleiteia a coligação representante, em sede de liminar, a retirada pelos representados da pesquisa eleitoral irregular de todos os grupos de whatsapp, bem como, a proibição de compartilhamento do material fraudulento, sob pena de multa.


Inicialmente, a juíza deferiu a liminar e determinou “a retirada pelos representados da pesquisa eleitoral irregular de todos os grupos de whatsapp, no prazo de 48 horas, bem como, a proibição de compartilhamento do material fraudulento, sob pena de multa no quantum de R$ 5.000,00 por compartilhamento”.


Na representação, a Coligação pelo Bem de Itaporanga destaca a que Resolução TSE nº 23.600/2019 prevê a aplicação de multa pelo ato praticado nos seguintes termos: Art. 17. A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações constantes do art. 2º desta Resolução sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). “Por tais razões, verificada a conduta ilegal dos representados, deverá ser aplicada multa prevista no dispositivo acima transcrito”, diz trecho da ação.


Neste sentido, a magistrada determinou a citação dos “representados para que apresentem defesa, querendo, no prazo de 02 (dois) dias, para, em seguida, apresentar decisão final. “Após, vistas ao Ministério Público Eleitoral, para parecer, no prazo de 1 (um) dia. Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão final”, diz a decisão da juíza.


Wscom

 

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Lideranças de oposição celebram Carnaval de Santa Luzia, no Bloco do Foguete

  Nesta terça-feira (4), o deputado estadual George Morais marcou presença no...

Ex-prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira, publica indireta em suas redes sociais; veja

  O cenário político em Princesa Isabel, no Sertão da Paraíba, parece...

Zezão da Boiadeira afirma que não será mais candidato em Oatos; veja

  Figura conhecida no cenário político de Patos, Zezão da Boiadeira declarou...

Hugo Motta divide palanque com Lula e Tarcísio em São Paulo e critica polarização: \”O povo cansou de conflitos\”

  O deputado federal Hugo Motta (Republicanos), agora presidente da Câmara dos...