De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral – TSE obtidas através de consulta ao sistema de divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, disponível por meio do endereço eletrônico http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/municipios/2020/2030402020/21997/candidatos, em despacho proferido pelo Juiz da 26º Zona Eleitoral, no dia 21 de setembro de 2020.
O cartório eleitoral certificou a existência de duas comissões executivas municipais do Republicanos em São Mamede, sendo uma INATIVADA POR DESCISÃO DO PARTIDO no dia 24-08-2020 e a atual comissão executiva com data de validação em 25-08-2020, cujos nomes não coincidem com os nomes dos membros da comissão inativa.Ainda conforme o despacho, foram enviados dois Demonstrativos de Regularidades de Atos Partidários – DRAP, uma pela comissão inativa, com a solicitação de 12 registros de candidaturas a vereadores, e outra pela comissão ativa do Republicanos, sem indicação de candidatos para as eleições proporcionais 2020.
A situação ora narrada gerou uma grande celeuma jurídica, haja vista que segundo consulta da nossa reportagem a especialistas em direito eleitoral, estes informaram que apenas a comissão ativa tem legitimidade para realizar convenção e deliberar acerca do destino do partido em âmbito municipal, portanto, eventual convenção realizada por comissão destituída não teria eficácia jurídica, podendo acarretar a falta de condição de elegibilidade dos candidatos e, por conseguinte, o indeferimento dos seus registros.
Segue despacho em anexo:
Se Liga Sertão
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