segunda-feira , 28 abril 2025
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Servidores de Patos denunciam que estão sendo coagidos a fazer campanha eleitoral; Advogado do SINFEMP comenta

 

Servidores contratados do municipio de Patos, procuraram o SINFEMP – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Patos e Região, para denunciar que estão sendo coagidos a realizar reuniões políticas em suas casas, neste período eleitoral.


O jornal Noticias da Manhã da Radio Espinharas FM de Patos, 97,9, teve acesso a uma declaração do advogado Damião Guimarães, que representa o SINFEMP – quando o mesmo orientava os servidores prejudicados a relatarem o caso à justiça eleitoral pois, segundo ele, o sindicato não tem competência para tomar as medidas cabíveis.


“Lamento que essa ilegalidade possa estar acontecendo. Caso apurada e comprovada a denúncia, principalmente por que se discute uma reforma administrativa que ameaça a estabilidade do servidor, isso dá margem para que essa prática perniciosa de abuso de poder político e econômico continue existindo no município de Patos”, disse o advogado. Ouça o áudio no fim desta matéria:

 

A secretária de educação do município de Patos, Adriana Carneiro foi procurada para falar sobre esse caso. Ela disse que não tem conhecimento de que isso esteja acontecendo, e que se por acaso alguém tiver se sentindo prejudicado se dirija a Secretaria de Educação, com nomes, que ela tomará as devidas providências.


O Secretário de Administração do município de Patos, Leonidas Dias, também foi procurado pela produção do jornal Notícias da Manhã, e disse que desconhece totalmente o caso e que o município repudia veementemente qualquer fato ilegal.


Leonidas ainda desafiou o advogado Damião Guimarães a tomar providências como advogado do sindicato. “Se não, como cidadão ele pode e deve tomar providências. Ele sabe bem disso”, finalizou.


O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO ELEITORAL


Em observância ao artigo 300 da lei Nº 4.737 de 15 de julho de 1965. Vemos, que: “art. 300. valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido: pena – detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa. Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário da justiça eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é agravada.


QUANTO A PARTE CRIMINAL


O abuso de poder político e econômico, pode servir para a cassacão da chapa através de uma Ação de Investigação Eleitoral- AIJE.


Patosonline.com

Com informações de Misael Nóbrega

 

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